DECRETO-N Nº 2.398, DE 02 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO-N Nº 2.323, DE 12 DE ABRIL DE 2019, QUE INSTITUIU A SALA DO EMPREENDEDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 28736/2019; decreta:

 

Art. 1º O Decreto-N nº 2.323, de 12 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

VI - Coletar informações cadastrais disponíveis no sistema e banco de dados dos órgãos da Prefeitura e no integrador estadual acerca de empresas abertas, alteradas, baixadas ou em processo de licenciamento no âmbito municipal, a fim de criar políticas específicas de desenvolvimento econômico.     

 

VII - Responder às consultas de viabilidade através do integrador estadual no prazo definido pela Lei da REDESIM e suas regulamentações derivadas e posteriores;

 

VIII - Emitir taxas e outros valores referentes à abertura e funcionamento de empresas e negócios no Município, fazendo uso do integrador estadual da REDESIM e de sistema tributário municipal com essa finalidade;

 

IX - Emitir ordens de vistoria no integrador estadual para empresários e pessoas jurídicas e ser responsável pelo gerenciamento das fiscalizações destes empreendimentos, através do corpo técnico de fiscais disponíveis na Sala do Empreendedor;

 

X - Implantar procedimentos de gestão para emissão de Alvarás e Licenças municipais para empresários e pessoas jurídicas, sendo responsável diretamente pela emissão do Alvará Provisório de Funcionamento.

 

§ 1º As fiscalizações definidas no inciso IX devem ocorrer, sempre que possível, de forma unificada entre os órgãos municipais, visando diminuir custos públicos e simplificar a compreensão do cumprimento de obrigações por parte de empresários e pessoas jurídicas.

 

§ 2º O Alvará Provisório de Funcionamento especificado no inciso X deverá ser emitido ou informado no integrador estadual imediatamente após a abertura da empresa, visando conceder agilidade e maior eficiência ao trâmite de liberação da atividade econômica de baixo grau de risco, conforme definido em regulamentação municipal."

 

Art. 2º Fica revogado o dispositivo 1 da alínea b do inciso III do Decreto 2.323 de 12 de abril de 2019.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 02 de agosto de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.