O PREFEITO DE MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município e, no nos termos das legislações vigentes, decreta:
Art. 1º A ordem de pagamento de despesas, assim como a movimentação de recursos públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Marataízes é de responsabilidade do Secretário Municipal de Finanças, ao qual incumbe, dentre outras atribuições, a observância dos procedimentos administrativos necessários para formalização da OBM - Ordem Bancária Municipal de pagamento, conforme previsão legal.
Art. 2º No que diz respeito as assinaturas constantes na OBM - Ordem Bancária Municipal de pagamento e transferências eletrônicas, exceto para as despesas da Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, figuram os signatários da seguinte forma:
I - O primeiro assinante é obrigatoriamente o Secretário Municipal de Finanças a quem compete verificar se os procedimentos administrativos prévios à emissão da ordem bancária e transferência eletrônica foram cumpridos pelos ordenadores de despesa originários;
II - O segundo assinante é o Superintende Financeiro, a quem compete, para efeito de controle rubricar a ordem bancária.
Art. 3º No que diz respeito as assinaturas constantes na OBM - Ordem Bancária Municipal de pagamento e transferências eletrônicas, para as despesas da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, figuram os signatários da seguinte forma:
I - O primeiro assinante é obrigatoriamente o Secretário
Municipal da Pasta a quem compete verificar se os procedimentos administrativos
prévios à emissão da ordem bancária e transferência eletrônica foram cumpridos;
I - O primeiro assinante é obrigatoriamente o Secretário Municipal Secretário de Finanças juntamente com a (o) Superintendente Financeira (o). (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.118/2022)
II - O segundo assinante é o Superintende Financeiro, a quem compete, para efeito de controle rubricar a ordem bancária.
Art. 4º Quando houver pagamento em cheque, deverá ser assinado primeiramente pelo Prefeito Municipal, acompanhado da assinatura do Superintendente Financeiro; para as despesas da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, a primeira assinatura será do Secretário da Pasta, seguido da assinatura do Superintendente Financeiro.
Art. 5º Em relação à Lei 4.320/64, fica estabelecido que a responsabilidade pelas etapas de constituição da despesa pública, quais sejam: contratação, empenho e certificação do recebimento de serviços ou bens, é do ordenador primário da despesa.
Art. 6º Os Secretários Municipais, na qualidade de ordenadores primários de despesa, ficam obrigados a fazerem com rigor, verificação completa acerca da regularidade das despesas ordenadas previamente ao encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças para pagamento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 23 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.