revogado pelo DECRETO-N Nº 3.616/2025

 

DECRETO-N Nº 3.388, DE 14 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 2348 de 05 de outubro de 2023 que institui o Conselho Municipal De Defesa E Dos Direitos Da Pessoa Idosa - COMDDIPIMA, resolve:

 

Art. 1º Alterar a composição dos membros do Conselho Municipal De Defesa E Dos Direitos Da Pessoa Idosa, a saber:

 

I – De órgãos ou Entidades governamentais:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO

Titular: Juçara Santana Torres

Suplente: Ana Maria de Souza

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Kettiane Aparecida Silva França

Suplente: Kamile Ribeiro Verdan

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Titular: Pedrício Pereira Marvila

Suplente: Anderson da Silva Carvalho

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Denyse Barbosa Noyma Vasconcelos

Suplente: Andreia Duarte da Silva

 

II – De órgãos ou Entidades não governamentais:

 

OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 10ª SUBSECÇÃO DE ITAPEMIRIM

Titular: Dra. Grazielly Santos

Suplente: Dra. Miriã Viana Batista da Silva

 

USUÁRIOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AS PESSOAS IDOSAS, COM MAIS DE 60 ANOS

Titular: Eni Ribeiro de Oliveira

Suplente: Eva Umbelina Wayne

 

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS – ILIPI

Titular: Rafael Vianna Maurício

Suplente: Marcelle Inocente Sobreira

 

PASTORAL DO IDOSO DE MARATAÍZES

Titular: Marlene Silveira Alves

Suplente: Elisabeth Finamore Dias

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 14 de maio de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.