DECRETO-N Nº 3.616, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO o processo administrativo, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Defesa e dos Direitos da Pessoa Idosa de Marataízes-ES:

 

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

 

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO

 

Titular: Juçara Santana Torres

Suplente: Ana Maria de Souza

 

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Titular: Kettiane Aparecida Silva França

Suplente: Rhayssa de Senna Delazari

 

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

Titular: Isabel Marvila Costa

Suplente: Ronner Silva Pascoal

 

d) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Titular: Denyse Barbosa Noyma Vasconcelos

Suplente: Andreia Duarte da Silva

 

II - REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

 

a) OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 10ª SUBSECÇÃO DE ITAPEMIRIM

 

Titular: Dra. Grazielly Santos

Suplente: Dra. Miriã Viana Batista da Silva

 

b) USUÁRIOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AS PESSOAS IDOSAS, COM MAIS DE 60 ANOS

 

Titular: Eni Ribeiro de Oliveira

Suplente: Eva Umbelina Wayne

 

c) SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS – ILIPI

 

Titular: Rafael Vianna Maurício

Suplente: Marcelle Inocente Sobreira

 

d) PASTORAL DO IDOSO DE MARATAÍZES

 

Titular: Marlene Silveira Alves

Suplente: Elisabeth Finamore Dias

 

Art. 2º Os representantes nomeados no artigo 1º desta lei não serão remunerados e suas atividades serão consideradas de relevantes serviços prestados à Administração Pública.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o DECRETO-N Nº 3388 de 14 de maio de 2024.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de agosto de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.