revogado pelo decreto-e nº 605/2018

 

DECRETO-E Nº 543, DE 15 DE MAIO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo designados para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa da Prefeitura Municipal de Marataízes, abaixo relacionados:

 

a) Presidente

 

KELLY FIGUEIREDO SOARES – Matrícula nº 106332.

 

b) Membros:

 

ANA KELLY LUCAS DOS SANTOS DIAS - Matrícula nº 10553; e

JOCIELI DO NASCIMENTO CAMARA - Matrícula nº 101630.

 

Art. 2º A Comissão ora nomeada atuará em todos os procedimentos já instaurados, devendo concluir os procedimentos em curso, bem como aqueles que porventura instalarem-se a partir desta data.

 

Art. 3º A Comissão de Sindicância Administrativa poderá, no desenvolvimento dos trabalhos, requisitar documentos, ouvir testemunhas, realizar acareações, utilizar-se de prova pericial, enfim tomar todas as providências necessárias, visando a real apuração dos fatos.

 

Art. 4º A presente Comissão, será remunerada com percentual de 20% (vinte por cento) para tais atribuições.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto – E Nº 530, de 22 de fevereiro de 2017.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.