DECRETO-P Nº 8.183, DE 24 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO-P Nº 8.178/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º Retificar itens do Decreto-P nº 8.178 de 12 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial no dia 17 de maio de 2017, que passam a viger com a seguinte redação:

 

ONDE LÊ-SE:

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

FUNÇÃO

PERCENTUAL

DATA DA CONCESSÃO

103554

ALDILÉA BRANDÃO PEREIRA

Supervisor de Campo

20%

02/05/2017

103678

ALAN MIGUEL VIEIRA

Supervisor de Campo

20%

02/05/2017

103563

DÁRIO DA SILVA ARAÚJO

Supervisor de Campo

20%

02/05/2017

...............

...............

...............

...............

...............

103930

LILIAN DOMINGUES PEREIRA

Coordenadora da Vigilância Epidemiológica

40%

09/05/2017

...............

...............

...............

...............

(…)

103578

MARIA DE FÁTIMA B. S. OLIVEIRA

Supervisor de Campo

20%

02/05/2017

10380

NORMA LÚCIA DA SILVA

Supervisor de Campo

20%

02/05/2017

...............

...............

...............

...............

...............

 

LEIA-SE:

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

FUNÇÃO

PERCENTUAL

DATA DA CONCESSÃO

103554

ALDILÉA BRANDÃO PEREIRA

Supervisor de Campo

30%

02/05/2017

103678

ALAN MIGUEL VIEIRA

Supervisor de Campo

30%

02/05/2017

103563

DÁRIO DA SILVA ARAÚJO

Supervisor de Campo

30%

02/05/2017

...............

...............

...............

...............

...............

103930

LILIAN DOMINGUES PEREIRA

Coordenadora da Imunização

40%

09/05/2017

...............

...............

...............

...............

...............

103578

MARIA DE FÁTIMA B. S. OLIVEIRA

Supervisor de Campo

30%

02/05/2017

10380

NORMA LÚCIA DA SILVA

Supervisor de Campo

30%

02/05/2017

...............

...............

...............

...............

...............

 

Parágrafo Único. Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.