DECRETO-P
Nº 8.767, DE 11 DE MARÇO DE 2019
CONCEDE
LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo Nº
45465/2018, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido à
Servidora Pública Municipal DAYANA FURTADO ALTOÉ MELLO, Matrícula nº
107015, investida no cargo de Professor MAPB, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo
período de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. A licença poderá ser
interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro
de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 11 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.