O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o processo 8326/2026. Decreta:
Art. 1º Fica
alterado o artigo 16 do DECRETO-N nº 3.662 de
02 de dezembro de 2025, que “Regulamenta A Concessão De Redução De Jornada De
Trabalho e Horário Especial Para Servidores Públicos Municipais De
Marataízes/ES, Prevista Na Lei Complementar Nº
2.383/2024, e dá Outras Providências”, passando a viger com a
seguinte redação:
“Art. 16 Nos casos em que a deficiência ou patologia, seja do dependente ou do
servidor, for irreversível ou permanente, o laudo médico exigido para a
concessão do benefício regulamentado por este decreto deverá ser apresentado
somente no momento da solicitação inicial, salvo se houver alteração
significativa do quadro clínico que modifique a condição ensejadora.
Parágrafo Único. Permanecendo as circunstâncias que ensejaram a concessão da redução de
jornada, a cada 12 (doze) meses, contados da publicação do ato concessivo,
deverá o servidor requerer, via protocolo, endereçado à Secretaria Municipal de
Administração, a manutenção da jornada reduzida, seja em benefício de si
próprio ou para acompanhamento de dependente, apresentando tão somente
declaração de interesse e seus documentos pessoais.” (NR).
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 06 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.