LEI Nº 1.541, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

“AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE GUARDA VIDAS PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender a necessidade de preenchimentos de cargos para atendimento temporário, durante o período de férias, caracterizado como de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, IX da Lei 1.296/2010, fica autorizado o Poder Executivo ampliar o número de vagas, bem como contratar, por prazo determinado, servidores para ocuparem o cargo abaixo descrito, no quantitativo discriminado:

 

ITEM

CARGO

QUANTIDADE DE NOVAS VAGAS

LOTAÇÃO

01

Guarda Vidas

120

Secretaria de Defesa Social e Segurança Patrimonial

 

Art. 2º O recrutamento de pessoal para ocupar o cargo autorizado por esta Lei será feito mediante Processo Seletivo Simplificado, sujeito à ampla divulgação, cujo edital será expedido, em conjunto, pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial e Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º A contratação autorizada por esta Lei será pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, sem possibilidade de prorrogação, iniciando-se em 14 de dezembro de 2012, com termino previsto para 15 de março de 2013.

 

Art. 4º A contratação autorizada por esta Lei não confere direito nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal, sendo que o salário base será o previsto no Plano de Cargos e Salários (Lei 1.355/2010).

 

Parágrafo Único. Além do salário base, o servidor contratado fará jus à férias e décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço, bem como outras vantagens, já previstas em lei, que o exercício das atribuições do cargo permitir o pagamento.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária, conforme segue:

 

170001.0412200022.187 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Defesa Social e Segurança Patrimonial

3319004000 – Contratação por Tempo Determinado

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 05 de novembro de 2012

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.