PORTARIA Nº 39, DE 06 DE ABRIL DE 2017.
ALTERA REDAÇÃO DA PORTARIA DE CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Marataízes, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do
preâmbulo e do art. 3º da Portaria nº 037 de 03 de março de 2017, que autorizou
a cessão do servidor LEANDRO SÁ FORTES, que passa a viger com a seguinte
redação:
I – No preâmbulo, onde lê-se: PORTARIA Nº 37, DE
03 DE MARÇO DE 2017.
Leia-se: PORTARIA Nº 37, DE 03 DE ABRIL DE 2017.
II – No Art. 3º, onde lê-se:
“Art. 3º O Município poderá, por interesse público,
requisitar o retorno da servidora cedida ao seu quadro funcional, de acordo com
o disposto no item 8.1 na Cláusula Oitava no Convênio. “
Leia-se:
“Art. 3º O Município poderá, por interesse público,
requisitar o retorno do servidor cedido ao seu quadro funcional, de acordo com
o disposto no item 8.1 na Cláusula Oitava do Termo de Convênio. “
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.