DECRETO-P Nº 10.055, DE 12 DE JULHO DE 2023

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Decreto-P nº 10.145/2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 24842/2023, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida à Servidora Pública Municipal Silvia de Fatima Oliveira, Matrícula nº 199401, investida no cargo de Auxiliar de Limpeza e de Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, licença sem vencimentos, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do processo administrativo nº 24842/2023.

 

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de julho de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.