O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 51251/2023, decreta:
Art. 1º Fica Interrompida, a peido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 10.022, de 12 de junho de 2023, a servidora Priscila Mara Gomes Olivares Cristo, Matrícula nº 10701301, investida no cargo de Monitor Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 54251/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 25 de outubro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.