DECRETO-N Nº 1.990, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º DO DECRETO-N Nº 1.345/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica incluído o Parágrafo Único ao artigo 5º do Decreto-N nº 1.345 de 15 de maio de 2013 com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .............................................................................................

 

Parágrafo Único. Os motoristas e condutores dos veículos oficiais do Município de Marataízes, deverão ainda juntar na prestação de contas da diária o Boletim Diário de Rastreamento do veículo utilizado na viagem. (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.997/2017)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.