REVOGADO PELO DECRETO-N Nº 2.352/2019

 

DECRETO – N Nº 2101, DE 19 DE MARÇO DE 2018

 

INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O SETOR DE COMPRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o setor de Compras, subordinado à Secretaria Municipal de Administração, com o objetivo de centralizar as aquisições de bens e serviços do Poder Executivo Municipal de Marataízes, bem como as compras estratégicas previamente indicadas pela política municipal.

 

Parágrafo único. Dentre os objetivos estratégicos, incluem-se aqueles que, embora sejam adquiridos por número restrito de Secretarias, envolvem grandes quantidades, bem como os serviços que têm grande utilização pelos órgãos da Administração.

 

Art. 2º Constituem objetivos do Setorl de Compras:

 

I – realizar a centralização das compras e contratações;

 

II - aumentar a eficiência e eficácia das compras municipais;

 

III – racionalizar os gastos e obter economia de escala;

 

IV – aumentar o poder de negociação com os fornecedores;

 

V – evitar anomalias de preços entre Secretarias;

 

VI – melhorar a administração global de estoque e a utilização de materiais;

 

VII – uniformizar procedimentos, formulários e especificações;

 

Art. 3º O setor de compras terá como atribuição, as mesmas descritas na Instrução Normativa n° 001/2018, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, poderá expedir normas complementares visando ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 5º Para compor o Setor de Compras, ficam nomeados os seguintes servidores, sob coordenação do primeiro e do segundo:

 

I -  Elenisa Leal Frerreira Gomes – Mat. 109122;

 

II – Breno Mariano Robles – Mat. 109125;

 

III – José Antonio de Souza Rizzo – Mat. 107007;

 

IV– Gracielli Curcuio da Silva – Mat. 106467;

 

V – Diego Ramon Lopes – Mat. 107008;

 

VI – Marcos Roberto Ramos Ferreira – Mat. 108910.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 2.046, de 02 de janeiro 2018.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 19 de março de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.