O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos do § 11, art. 24º, capitulo VI, da Lei Federal nº 11.494/2007 e do art. 4º da Lei Municipal nº 10.068/2007; Resolve:
Art. 1º Reconduzir o mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, objeto do Decreto Nº 1.840/2016, e suas alterações, por mais 2 (dois) anos, contados a partir de 01 de janeiro de 2019, conforme abaixo relacionados:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação:
a) Denise Rodrigues Veira, na condição de titular;
b) Thays de A. Abdenor Ribeiro, na condição de suplente;
II – Representantes do Poder Executivo Municipal
a) José Antonio de Sousa Rizzo, na condição de titular;
b) Marlucia Bermute da Silva, na condição de suplente
III – Representante dos Professores da Educação Básica
a) Marilda de Paula Furtado, na condição de titular e vice-presidente do Conselho;
b) Alfeu Silva de Araújo, na condição de suplente;
IV – Representante de Diretores (Redação dada pelo Decreto-N nº 2293/2019)
a) Carla Rapozo de Souza Corrêa, na condição de titular e Presidente do Conselho; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2293/2019)
b) Ana Paula Moreira da Mata, na condição de suplente; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2293/2019)
V – Representante de Servidores Técnico-Administrativos
a) Nilcimar Marvila Benevides, na condição de titular;
b) Ingrid Aires da Silva Barros, na condição de suplente;
VI - Representante de
Pais de Alunos: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.694/2020)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 2299/2019)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.297/2019)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2293/2019)
Titular: Roberta Pereira Malta (Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.694/2020)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 2299/2019)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.297/2019)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2293/2019)
Suplente: Aline Dias da Silva (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.694/2020)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 2299/2019)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.297/2019)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2293/2019)
Titular: Madalena da Cunha
Santos Machado (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.694/2020)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 2299/2019)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.297/2019)
Suplente: Mileny Silva Rangel Alves (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.694/2020)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 2299/2019)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.297/2019)
VII - Representante de Alunos: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.694/2020)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.297/2019)
Titular: Simone de Oliveira (Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.694/2020)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.297/2019)
Suplente: Gecilda Fabiano Gomes (Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.694/2020)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.297/2019)
Titular: Dario dos Santos Oliveira (Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.694/2020)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.297/2019)
Suplente: Kelly de Oliveira Rezende Conceição (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.694/2020)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.297/2019)
VIII – Representante do Conselho Municipal de Educação:
a) Victor de Moura Baptista, na condição de titular;
b) Otoniel Silva Bertossi, na condição de suplente;
IX - Conselho
Tutelar: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.694/2020)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2293/2019)
Titular: Marluce Garcia Ferreira
Aranha (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.694/2020)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2293/2019)
Suplente: Lázaro da Silva Serafim (Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.694/2020)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 2293/2019)
X –Representantes de Estudantes da Educação Básica
Pública – Indicado pela entidade de estudantes secundaristas (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 2299/2019)
a) Vera Lúcia Florêncio Lima, na condição de titular; (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 2299/2019)
b) Kelly de Oliveira Rezende Conceição, na condição
de suplente. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N
nº 2299/2019)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019, tornando sem efeito o Decreto N nº 2.290, de 01 de fevereiro de 2019.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de fevereiro de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.