DECRETO-N Nº 2.309, DE 26 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DE SERVIDORES E ATRIBUIÇÕES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS AO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município; decreta:
Art. 1º Os servidores
nomeados em cargos de comissão nos termos da Lei Municipal nº 1.564, de 17 de
janeiro de 2013 - em especial os incisos de I à X, do art. 97 e de I à VI do art. 98 e Lei Complementar
nº 1.748, de 30 de janeiro de 2014, para exercer as
atribuições inerentes aos órgãos responsáveis pelas atividades da Pesca no
Município de Marataízes, ficam em caráter extraordinário e especial,
subordinados ao Gabinete do Prefeito, a partir de 01 de abril de 2019.
Art. 2º Durante a vigência
deste decreto as documentações, equipamentos e veículos dos órgãos de que
tratam os artigos 97 e 98 da Lei Municipal nº
1.564/2013, ficarão à disposição do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único. Os processos
gerados durante a vigência deste decreto serão autorizados, anuídos e, se
necessários assinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O controle de
frequência ao trabalho e a emissão do atestado de exercício dos servidores de
que trata este decreto, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Governo.
Art. 4º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 26 de março de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.