revogado pelo decreto-n nº 2.796/2021

 

DECRETO-N Nº 2.309, DE 26 DE MARÇO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DE SERVIDORES E ATRIBUIÇÕES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS AO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; decreta:

 

Art. 1º Os servidores nomeados em cargos de comissão nos termos da Lei Municipal nº 1.564, de 17 de janeiro de 2013 - em especial os incisos de I à X, do art. 97 e de I à VI do art. 98 e Lei Complementar nº 1.748, de 30 de janeiro de 2014, para exercer as atribuições inerentes aos órgãos responsáveis pelas atividades da Pesca no Município de Marataízes, ficam em caráter extraordinário e especial, subordinados ao Gabinete do Prefeito, a partir de 01 de abril de 2019.

 

Art. 2º Durante a vigência deste decreto as documentações, equipamentos e veículos dos órgãos de que tratam os artigos 97 e 98 da Lei Municipal nº 1.564/2013, ficarão à disposição do Gabinete do Prefeito.

 

Parágrafo Único. Os processos gerados durante a vigência deste decreto serão autorizados, anuídos e, se necessários assinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º O controle de frequência ao trabalho e a emissão do atestado de exercício dos servidores de que trata este decreto, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 26 de março de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.