DECRETO
N Nº 2.324, DE 12 DE ABRIL DE 2019
DELEGA AUTORIDADE SANITÁRIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, e Considerando o
disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição
Federal de 1998. Considerando o disposto no artigo 18, inciso IV alínea “b” da
Lei Federal nº 8080/90; considerando o disposto no art 72 da Lei Municipal nº
106/98, que dispõe sobre o Código Sanitário Municipal. Resolve:
Art 1º Credenciar no Âmbito
de suas respectivas competências, como AUTORIDADE SANITÁRIA com poder de
polícia, os servidores abaixo especificados, que passarão a compor a equipe da
Vigilância Sanitária da Secretária Municipal de Saúde de Marataízes.
I - Eraldo Duarte
Silva Junior- Secretário Municipal de Saúde;
II- Ayub Nassar
Fraga- Coordenador da Vigilância Sanitária;
III
- Talita Scaramussa Gualandi Gardioli - Farmacêutico;
IV - Elizabeth
Falcão Lino - Enfermeira;
V - Lorena Sechin
Grola Miller- Fiscal Sanitário;
VI - Michelle
Carvalho de souza- Nutricionista;
VII - Raquel Santos
Lombardi- Fiscal Sanitário; e
VIII - Valesca Pena
Scatamburlo- Medica Veterinária;
Art 2º Os servidores
designados em razão do poder de polícia e no exercício de suas funções terá
livre acesso em todos os locais do município sujeitos à legislação sanitária,
em qualquer dia e hora podendo utilizar de todos os meios e equipamentos
necessários, ficando responsável pela guarda das informações sigilosas as atividades
inerentes à função de autoridade sanitária, tais como:
I- Inspeção e
fiscalização quanto a aspectos sanitários;
II- Lavratura de
auto de notificação;
III- Lavratura
de auto de infração;
IV- Instauração de processo
administrativo sanitário;
V- Aplicação de
Multa;
VI- Aplicação de
Advertência;
VII- Interdição
parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos;
VIII- Apreensão de
produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
IX- Inutilização de
produto, equipamentos, utensílios e recipientes;
X- Realizar plantões
de fiscalização;
XI- Suspensão de
vendas de produtos;
XII- Suspensão da
fabricação de produtos;
XIII- Proibição de
propaganda;
VX- Cancelamento de
alvará e licenças;
XV- Cancelamento do
certificado de vistoria de veículos, quando expedido pelo Município;
Art. 3º Este decreto entra
em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto N º 1.917, de 19 de junho de 2017.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de abril de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.