revogado pelo Decreto nº 3.135/2023

 

DECRETO N Nº 2.370, DE 03 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal: decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar Universitário que caberá:

 

I – Realizar todo o processo de cadastro e recadastramento dos usuários do transporte escolar universitário, bem como edital e entrega das respectivas carteiras aos beneficiários;

 

II - Administrar e fiscalizar os contratos, emitindo Relatório de acompanhamento mensal para subsidiar a liquidação de despesas pela Secretaria Municipal de Transportes;

 

III - Receber reclamações e sugestões dos usuários ficando incumbido de buscar soluções cabíveis mantendo a Secretaria Municipal de Transportes informada;

 

IV - Fiscalizar a qualidade dos serviços de transporte escolar, conforme contrato administrativo, bem como realizar, sem aviso prévio, vistoria e viagens periódicas observando o comportamento dos usuários e motoristas e as condições de tráfego dos veículos;

 

VII - Verificar periodicamente se as empresas contratadas estão em dia com os documentos referente aos veículos e motoristas, tais como: Registros, Licenciamentos, Termo de Autorização, Curso de Formação de Condutor, taxas e outros que os contratos por ventura exigir, e ainda se os veículos disponibilizam de equipamentos de segurança bem como as condições dos veículos em geral;

 

VIII - Sugerir medidas e programas que possam dinamizar o trabalho de acompanhamento e fiscalização dos serviços de transporte escolar universitário, visando garantir um serviço seguro, econômico e eficiente.

 

Art. 2 A comissão instituída no Art. 1º será composta por servidores lotados nos diversos setores da Prefeitura Municipal de Marataízes, que farão jus a gratificação no percentual de 20%, conforme previsto no anexo VIII do art. 91 da Lei Municipal nº 1.355/2010 – Função em Comissão Especial.

 

Art. 3º Em cumprimento ao dispositivo no Artigo anterior ficam nomeados, sob a coordenação do primeiro os seguintes membros:

 

I - COORDENADOR: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)

(Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 2.732/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.553/2020)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.469/2019)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.438/2019)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.399/2019)

 

a) ADOLFO ROCHA SILVA; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)

(Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 2.732/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.553/2020)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.469/2019)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.438/2019)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.399/2019)

 

II - MEMBROS: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)

(Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 2.732/2021)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.553/2020)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.469/2019)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.438/2019)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.399/2019)

 

a) ADILSON DE CARVALHO ANDRE; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)

b) DÊNIS RUBENS LIMA LEAL; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)

c) FELLIPE CAVALINE VIEIRA TORRES; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)

d) WELLINGTON DE GÓES CONCEIÇÃO; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)

e) MACIEL FERREIRA DA SILVA; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)

f) ANTONIO DOS SANTOS PIANES NASCIMENTOR; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)

g) LUCIANO PEREIRA PAZ; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)

h) RONALDO SALES; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)

i) ROSINEI DOS SANTOS PEREIRA; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)

j) ALEXANDRE RISPERI GARCIA; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)

k) ARCELINO PINHEIRO DORNELAS; E (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)

l) THIELLE ALANE DA SILVA NASCIMENTO. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)

 

Art. 4º Incumbe a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar Universitário observar e fazer cumprir as exigências impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), e demais normas baixadas pelo Conselho de Trânsito Nacional – CONTRAN e Instruções de Serviço emitidas pelo DETRAN-ES.

 

Art. 5º A Comissão Especial poderá, se julgar necessário, convocar estagiários, para auxiliarem nos trabalhos rotineiros e técnicos, sem qualquer ônus para os cofres públicos.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de julho de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.