DECRETO N Nº 2.370, DE 03 DE JULHO DE 2019
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal,
Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei
Orgânica Municipal: decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento e
Fiscalização do Transporte Escolar Universitário que caberá:
I – Realizar todo o processo de cadastro e recadastramento dos
usuários do transporte escolar universitário, bem como edital e entrega das
respectivas carteiras aos beneficiários;
II - Administrar e fiscalizar os contratos, emitindo Relatório de
acompanhamento mensal para subsidiar a liquidação de despesas pela Secretaria
Municipal de Transportes;
III - Receber reclamações e sugestões dos usuários ficando
incumbido de buscar soluções cabíveis mantendo a Secretaria Municipal de
Transportes informada;
IV - Fiscalizar a qualidade dos serviços de transporte escolar,
conforme contrato administrativo, bem como realizar, sem aviso prévio, vistoria
e viagens periódicas observando o comportamento dos usuários e motoristas e as
condições de tráfego dos veículos;
VII - Verificar periodicamente se as empresas contratadas estão em
dia com os documentos referente aos veículos e motoristas, tais como:
Registros, Licenciamentos, Termo de Autorização, Curso de Formação de Condutor,
taxas e outros que os contratos por ventura exigir, e ainda se os veículos
disponibilizam de equipamentos de segurança bem como as condições dos veículos
em geral;
VIII - Sugerir medidas e programas que possam dinamizar o trabalho
de acompanhamento e fiscalização dos serviços de transporte escolar
universitário, visando garantir um serviço seguro, econômico e eficiente.
Art. 2 A comissão instituída no Art. 1º será composta por servidores
lotados nos diversos setores da Prefeitura Municipal de Marataízes, que farão
jus a gratificação no percentual de 20%, conforme previsto no anexo
VIII do art. 91 da Lei Municipal nº 1.355/2010 – Função em Comissão
Especial.
Art. 3º Em cumprimento ao dispositivo no Artigo anterior ficam nomeados,
sob a coordenação do primeiro os seguintes membros:
I - COORDENADOR: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)
(Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 2.732/2021)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.553/2020)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.469/2019)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.438/2019)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.399/2019)
a) ADOLFO ROCHA SILVA; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)
(Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 2.732/2021)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.553/2020)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.469/2019)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.438/2019)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.399/2019)
II - MEMBROS: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)
(Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 2.732/2021)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.553/2020)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.469/2019)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.438/2019)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.399/2019)
a) ADILSON DE CARVALHO ANDRE; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)
b) DÊNIS RUBENS LIMA LEAL; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)
c) FELLIPE CAVALINE VIEIRA TORRES; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)
d) WELLINGTON DE GÓES CONCEIÇÃO; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)
e) MACIEL FERREIRA DA SILVA; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)
f) ANTONIO DOS SANTOS PIANES NASCIMENTOR; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)
g) LUCIANO PEREIRA PAZ; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)
h) RONALDO SALES; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)
i) ROSINEI DOS SANTOS PEREIRA; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)
j) ALEXANDRE RISPERI GARCIA; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)
k) ARCELINO PINHEIRO DORNELAS; E (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)
l) THIELLE ALANE DA SILVA NASCIMENTO. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.819/2021)
Art. 4º Incumbe a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do
Transporte Escolar Universitário observar e fazer cumprir as exigências
impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº
9.503/97), e demais normas baixadas pelo Conselho de Trânsito Nacional –
CONTRAN e Instruções de Serviço emitidas pelo DETRAN-ES.
Art. 5º A Comissão Especial poderá, se julgar necessário, convocar
estagiários, para auxiliarem nos trabalhos rotineiros e técnicos, sem qualquer
ônus para os cofres públicos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 03 de julho de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.