DECRETO-N Nº 2.750, DE 02 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 13 da Lei Complementar nº 1.882 de 21 de junho de 2016, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECON - Seus representantes titulares e suplentes, conforme abaixo relacionados:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Nádia Cristina Pereira da Silva

Suplente: Valéria Alves Vieira Amarante Cadaxa

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Titular: Pollyana Arariba Costa

Suplente: Jocieli do Nascimento Câmara

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA

Titular: Cristiana de Jesus Freitas

Suplente: Aline Dias da Silva

 

IV - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Titular: Raquel Santos Lombardi

Suplente: Elizabeth Falcão Lino

 

V - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAPEMIRIM E MARATAÍZES (CDL) (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.751/2021)

Titular: Israel Guariento Neto(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.751/2021)

Suplente: Waldeir dos Santos Barbosa Junior(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.751/2021)

 

VI - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/ES

Titular: Valdecira das Neves Pereira

Suplente: Maria Aparecida Nunes Gomes

 

VII - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.751/2021)

Titular: Daiana Araújo de Carvalho Oliveira(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.751/2021)

Suplente: Fabrícia de Souza Santos Mesquita(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.751/2021)

 

Parágrafo Único. Os trabalhos do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor serão presididos pela representante da Coordenadoria Executiva do Procon Sra. Maria de Lourdes Riedel Lemos.

 

Art. 2º Os membros ora nomeados terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução, e poderão ser substituídos a qualquer tempo de acordo com os § 5º e § 6º do art. 13 da Lei Complementar nº 1.882/2016.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 2.460/2019.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 02 de março de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.