O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 84313/2021, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica Especial Multissetorial e Multidisciplinar, para realização de procedimentos necessários à revisão do PDM - Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.084, de 28 de setembro de 2007, visando dotar o Município de instrumento atualizado de orientação à política de desenvolvimento e ordenamento territorial, de forma inteligente e sustentável, observando os princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, e demais disposições legais correlatas. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
Parágrafo único. É mister da Comissão proceder as alterações propostas pelo atual Governo no produto 12 – Projetos de Lei, após a conclusão do produto e das atividades de Revisão do Plano Diretor Municipal de Marataízes-ES, envolvendo: Revisão da delimitação da Zona Industrial proposta; Avaliação e adequação da aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos; Identificação e correção de áreas com potenciais conflitos e realização de uma nova Audiência Pública para a consolidação das alterações sugeridas pelo Poder Público; acompanhar os trabalhos e dar suporte à licitante vencedora contratada, até a nova entrega do produto final alterado, a saber: PDM devidamente revisado, aprovado na Câmara e implantado. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
Art. 2º Fica a Comissão ora instituída, de que trata o artigo anterior, constituída por servidores de diversas áreas, das seguintes Secretarias: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
I – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
a) Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula 106332-01, efetiva no cargo de Agente/Oficial Administrativo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
II – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
a) Eliézer Pedrosa de Almeida, Matrícula 104640, efetivo no cargo de Engenheiro Civil; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
b) Geísa Machado Medeiros, Matrícula 10808301, efetiva no cargo de Arquiteta; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
c) Kellen Batista Santos, Matrícula 100844-01, efetiva no cargo de Fiscal de Obras e Posturas; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
§ 1º Fica a servidora Kelly Figueiredo Soares Fernandes, designada para Presidir a Comissão, e a servidora Geísa Machado Medeiros, designada para coordenar os respectivos trabalhos, cabendo a ela definir a atribuição específica de cada membro, de acordo com a área de conhecimento de cada um. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
§ 2º Fica a Comissão subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, cabendo à sua Titular referendar seus atos, para prosseguimento do processo de contratação e demais procedimentos. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
Art. 3º Para consecução do seu mister, prescrito no parágrafo único do artigo 1º, compete à Comissão ora instituída e constituída as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
– Elaborar cronograma atualizado junto com a empresa das datas de reuniões e realização de audiência pública; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
– Realizar todos os estudos necessários à consecução das alterações propostas; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
- Definir e estabelecer, na forma da legislação pertinente, os atos obrigatórios e sujeitos à ampla divulgação e tomar as providências cabíveis; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
- Acompanhar e dar suporte à licitante vencedora, até conclusão dos trabalhos e aprovação do Projeto de Lei; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
- Outras atribuições correlatas, de acordo com as demandas que venham a surgir no decorrer do processo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
- Fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução do cronograma apresentado no Plano de Trabalho, em parceria com o Fiscal do Contrato legalmente constituído; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
- Fornecer, à empresa licitante vencedora, base de dados e informações técnicas necessárias à execução do serviço contratado; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
- Requerer da empresa, informações para esclarecimentos a respeito dos serviços executados, sempre que necessário; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
- Reunir-se com a empresa sempre que requerido para monitorar os serviços executados; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
- Orientar as decisões sobre a adoção das soluções na execução de serviço; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
- Acompanhar, decidir e validar os serviços executados pela empresa e demais ações necessárias, para subsidiar deliberação superior; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
- Participar e auxiliar nas oficinas e reuniões de trabalho online e presencial; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
- Participar e auxiliar nas Audiências Públicas. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
§ 1º os trabalhos poderão ser elaborados em conjunto ou separadamente, de acordo com a distribuição de tarefas, conforme previsto no § 1º do art. 2º, sujeito, porém, à aprovação dos demais membros, em maioria qualificada. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
§ 2º Fica definido como maioria qualificada o quantitativo de dois terços dos membros, arredondado para maior. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
Art. 4º Cabe à Comissão a responsabilidade de estabelecer, cumprir e fazer cumprir os prazos necessários à execução dos trabalhos da equipe e dos serviços a serem contratados. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de até 31 de maio do corrente ano, impreterivelmente, para conclusão das alterações, bem como, realização de audiência pública e entrega dos anteprojetos de leis à Secretaria de Governo para envio à Câmara, bem como outros atos que sejam necessários à instrução do processo licitatório. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
Art. 5º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20% (vinte por cento) na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, até a aprovação das leis na Câmara, vedada eventual acumulação. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 2379, de 17 de julho de 2019. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.