Tornado sem efeito pelo decreto-n nº 3.037/2022

revogado pelo decreto-n nº 3.032/2022

 

DECRETO-N Nº 2.924, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Marataízes, para o exercício de 2022, composta pelos membros abaixo relacionados:

 

I - Anderson Martins Silva – Matrícula 107998

 

II - Saullo Duarte da Silva – Matrícula 101718

 

III - Wellynton Menezes Brandão – Matrícula 10427301

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tornando sem efeito o Decreto-N nº 2.817, de 02 de agosto de 2021.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 07 de fevereiro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.