DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os termos do Art. 58 e 254, inciso IV da Lei nº 1.084 de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.193/2018 que regulamenta o Conselho do Plano Diretor Municipal decreta:
Art.
1º Ficam nomeados os representantes do
CMPDM – Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal como instância normativa,
de caráter consultivo e deliberativo, que passa a ser composto pelos seguintes
membros: (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.052/2022)
I - 04 (quatro) representantes do Poder Público:
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Secretaria de Planejamento(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Ivete Batista da Silva; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Kelly Figueiredo Soares Fernandes.
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Obras e Urbanismo (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Geisa Machado Medeiros; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Giusepe Mozer Marchiori. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Secretaria de Finanças (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Pollyana Arariba; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Maria das Graças Silva Fernandes. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Câmara Municipal (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Weliton da Silva; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Silas Ferreira da Silva. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
II – 04 (quatro) representantes
das Regiões Administrativas deste Município: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Região 1 (Arraias, Cidade Nova, Ilmenita, Centro,
Miramar, Atlântico, Xodó, Lourdes I e Lourdes II); (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Região 2 (Areias Negras, Barra, Candinha, Filemon
Tenório, Queimada, Pontal, Wandamaria); (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Lygia Daibert Furtado; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Élio José Gonçalves. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Região 3 (Acapulco, Monte Carlo, Santa Rita I,
Santa Rita II, Belvedere, Esplanada, Esplanada II , Baixa Bonita, Alvorada,
Bela Vista, Santa Tereza, Belo Horizonte, Belo Horizonte Otil , Novo Horizonte,
Portal Verde, N.S Aparecida, Jardim Balneário Elza, Fatima, Dona Ruth); (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Edson Machado Estevão; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Walas Bueno da Silva. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Região 4 (Arpege, Joá, Nova Marataízes(Lagoa
Funda), Pedrolândia, Lagoa Dantas, Sol Nascente, Lagoa do Siri, Alto Siri,
Praia dos Cações, Caculucagem , Boa Vista doo Sul, Marobá) (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Domário Marvila do Rosário; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Deneval Barbosa Antunes. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Região 5 (Jacarandá, Capinzal, Brejo dos Patos,
Canaã, São João do Jaboti); (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Região 6 (Jaboti, Timbó I , Timbó II , Timbó III ,
Nova Jerusalém, Curvina, Canudos) (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Cremildo Marvila; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Ruirey Almeida Silva. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
III – 04 (quatro ) representantes do Setor
Produtivo: (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.052/2022)
Representantes das entidades profissionais ligadas
à planejamento, infraestrutura urbana e construção civil (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Rômulo de Oliveira Delatorre; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Elizeu Turini. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Representantes das entidades empresariais do
Mercado Imobiliário (Redação dada pelo
Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Adalberto Pereira Júnior; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Alessandro da Silva Brazil. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Representantes das entidades do Sindicato dos
Produtores Rurais (Redação dada pelo
Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Dayane Marques Marvila Brandão; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Maria de Fátima Carvalho Serafim Leal.
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Representantes das entidades do comércio e
indústria (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.052/2022)
Titular: Israel Guariento Neto; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Gilmar Távora Sant’Anna. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Art. 2º A Presidência do Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal de Marataízes será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Marataízes ou ao Órgão que a este vier substituir e as reuniões serão regidas pelo Decreto que regulamentou o Conselho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de março de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.