O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo ao 20 de janeiro de 2022, Decreto Nº 101-S, de 20 de janeiro de 2022. Decreta:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, à realizar-se no dia 13 de maio de 2022, no salão da igreja católica comunidade Santíssima Trindade – Santo Antônio, com o tema ““Reafirmando as Políticas Públicas Para as Mulheres no Enfrentamento ao Patriarcado, ao Racismo e às Desigualdades Sociais e Econômicas”.
Art. 2º A III Conferência Municipal de Política para as Mulheres terá como objetivo:
I - reafirmar e ampliar o compromisso do Estado e da sociedade capixaba com as políticas públicas de promoção e defesa dos direitos das mulheres e de promoção da igualdade;
II - promover o fortalecimento da participação social na construção, implementação e monitoramento das políticas públicas de promoção e defesa dos diretos das mulheres;
III - apresentar balanço da implementação do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres - PNPM;
IV - discutir e propor objetivos, princípios e ações para elaboração do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres numa perspectiva de gênero, raça, etnia e classe, apontando prazos para sua elaboração e institucionalização;
V - estimular a criação e o fortalecimento dos organismos de políticas para as mulheres (OPMs);
VI - estimular a criação e o fortalecimento das organizações feministas e de mulheres;
VII - fomentar a atuação conjunta em torno de planos e metas comuns no que tange as políticas para as mulheres;
VIII - eleger os delegados municipais e/ou regionais para a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Art. 3º A III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres no município de Marataízes ES terá como público-alvo: (Redação dada pelo Decreto nº 2.950/2022)
I - representantes governamentais e da sociedade civil;
II - membros dos Movimentos Sociais Municipais, e representantes dos Conselhos afins à defesa dos Direitos da Mulher.
III - Mulheres indígenas, quilombolas, ciganas, mulheres de comunidades tradicionais de matriz africana, mulheres com deficiência, em privação de liberdade, artesãs, marisqueiras, ribeirinhas e atingidas pelas barragens, lésbicas, bissexuais, mulheres transexuais e travestis e mulheres em situação de rua;
IV - convidadas do Ministério Publico do Estado do Espírito Santo - PGPU/MPES, Fórum Municipal - TJES, Defensoria Pública Municipal, Polícia Civil, Polícia Militar, Secretarias Municipais e representantes do Legislativo Municipal.
V - convidadas selecionados pela Comissão, considerando a importância e comprometimento com as políticas para as mulheres. (Redação dada pelo Decreto nº 2.950/2022)
Art. 4º O regimento interno da III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será aprovado na plenária da Conferência.
Art. 5º A III Conferência Municipal de Política para as Mulheres desenvolverá seus trabalhos focando os seguintes eixos temáticos:
I - Análise da Realidade Brasileira e Capixaba: Social, Econômica, Política e Cultural - Os Desafios para a Construção da Igualdade efetiva;
II - Definição de Prioridades de Ações do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres;
III - Construção de objetivos, princípios e ações para elaboração dos Planos Municipais de Políticas para as Mulheres;
IV - Participação das Mulheres nos Espaços de Poder: no Poder Público, na Iniciativa Privada, nos Movimentos Sociais e nos Processos Eleitorais.
Art. 6º Fica nomeada a Comissão Organizadora do Evento, sendo formada paritariamente, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
Poder público:
Eder dos Santos Amaral;
Mirella Mocelin da Trindade;
Regimara Barbosa de Almeida;
Sthefany Gomes Fernandes Machado.
Sociedade Civil:
Flávia Sedano dos Santos ;
Inglidi Nascimento;
Patrícia Almeida da Silva Rezinente ;
Olga Jasmine da Silva dos Santos.
Kaila Dalvi. (Incluído pelo Decreto nº 2.950/2022)
Art. 7º As despesas com a III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do município de Marataízes, correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, podendo o referido órgão governamental buscar recursos financeiros, materiais e humanos oriundos de parcerias com outros órgãos do governo estadual, organizações não governamentais e iniciativa privada, sem prejuízo de outras fontes
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 13 de abril de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.