DECRETO-N Nº 2.998, DE 15 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL TÉCNICA DO PROGRAMA “MARATAÍZES + MORADIA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, a Lei Orgânica Municipal e ainda,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 2.056 de 10 de junho de 2019; decreta:

 

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial Técnica, criada através do Decreto-N nº 2.367/2019, que será composta por membros Titulares e Suplentes, representantes dos setores especificados:

 

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.405/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.155/2023)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.074/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.006/2022)

a)    Titular: Mayara Lisboa Leandro de Oliveira; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.405/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.155/2023)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.074/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.006/2022)

Suplente: Anderson Martins Silva. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.405/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.155/2023)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.074/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.006/2022)

b) Titular: Ana Maria de Souza; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.405/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.155/2023)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.074/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.006/2022)

Suplente: Rosangela Mauricio Silva. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.405/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.155/2023)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.074/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.006/2022)

 

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.405/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.155/2023)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.074/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.006/2022)

Titular: Amanda da Costa Menequini Coelho; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.405/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.155/2023)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.074/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.006/2022)

Suplente: Alan Ribeiro Machado. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.405/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.155/2023)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.074/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.006/2022)

 

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.405/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.155/2023)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.074/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.006/2022)

Titular: Gezio Pereira da Silva; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.405/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.155/2023)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.074/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.006/2022)

Suplente: João Paulo Marvila da S. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.405/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.155/2023)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.074/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.006/2022)

 

IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.405/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.155/2023)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.074/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.006/2022)

Titular: Simone Santana de Souza da Silva; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.405/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.155/2023)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.074/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.006/2022)

Suplente: Suellen Rangel Oliveira de Carvalho. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.405/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.155/2023)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.074/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.006/2022)

 

Parágrafo Único. Os membros desta Comissão farão jus a gratificação no percentual de 20%, conforme previsto no anexo VIII do art. 91 da Lei Municipal nº 1355/2010. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.045/2022)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 15 de julho de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.