O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, a Lei Orgânica Municipal e ainda,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.056 de 10 de junho de 2019; decreta:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial Técnica, criada através do Decreto-N nº 2.367/2019, que será composta por membros Titulares e Suplentes, representantes dos setores especificados:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.405/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.155/2023)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.074/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.006/2022)
a) Titular: Mayara Lisboa Leandro de Oliveira; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.405/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.155/2023)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.074/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.006/2022)
Suplente: Anderson
Martins Silva. (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.421/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.405/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.155/2023)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.074/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.006/2022)
b) Titular: Ana
Maria de Souza; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.421/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.405/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.155/2023)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.074/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.006/2022)
Suplente: Rosangela Mauricio Silva. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.405/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.155/2023)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.074/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.006/2022)
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.405/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.155/2023)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.074/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.006/2022)
Titular: Amanda da
Costa Menequini Coelho; (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.421/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.405/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.155/2023)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.074/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.006/2022)
Suplente: Alan
Ribeiro Machado. (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.421/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.405/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.155/2023)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.074/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.006/2022)
III – SECRETARIA
MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL: (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.421/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.405/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.155/2023)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.074/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.006/2022)
Titular: Gezio Pereira da Silva; (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.421/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.405/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.155/2023)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.074/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.006/2022)
Suplente: João Paulo Marvila da S. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.421/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.405/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.155/2023)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.074/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.006/2022)
IV – SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.421/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.405/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.155/2023)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.074/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.006/2022)
Titular: Simone
Santana de Souza da Silva; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.421/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.405/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.155/2023)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.074/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.006/2022)
Suplente: Suellen
Rangel Oliveira de Carvalho. (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.421/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.405/2024)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.155/2023)
(Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.074/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.006/2022)
Parágrafo Único. Os membros desta Comissão farão jus a gratificação no percentual de 20%, conforme previsto no anexo VIII do art. 91 da Lei Municipal nº 1355/2010. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.045/2022)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 15 de julho de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.