DECRETO-N Nº 3.083, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 – NLLC, CRIA E NOMEIA COMISSÃO PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO NO AMBITO DO MUNICIPIO  DE MARATAIZES –ES.

 

CONSIDERANDO a nova lei de licitações, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 NLLC que estabelece novas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas Diretas, autárquicas e fundacionais da União, do Estados do Distrito Federal e dos Municípios;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 191 e no inciso II do art. 193 da Lei Federal nº14.133, de 2021 que asseguram a possibilidade de Administração Pública optar, até o decurso do prazo de 02 (dois) anos da publicação da mencionada legislação, por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou por meio das Leis Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislações correlatas até então vigentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de transmitir segurança jurídica ao mercado de contratações públicas, evitando a aplicação de distintos regimes jurídicos de forma fragmentada no âmbito de uma mesma estrutura administrativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de vários dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 pelo Município de Marataízes-ES;

 

CONSIDERANDO a necessidade de orientação e capacitação dos servidores públicos municipais para adaptação as normas inseridas na Nova Lei Licitações e Contratos, especialmente aqueles a serem designados como agentes de contratação nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização das minutas de editais, contratos aditivos convênios e instrumentos congêneres, pela Procuradoria-Geral do Município, em conformidade com novos ditames da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do art. 53, § 5º do referido diploma normativo, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão para implantação da Nova Lei de Licitações-CINLL, que será composta por servidores das áreas jurídica, de licitações de compras, convênios, contratos, controladoria e administrativas, sendo eles:

 

I - Coordenador: Ingrid Torres da Siva – Secretária Municipal de Controle Interno (em exercício) (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.284/2023)

 

II- Membros:

 

• Fernando Santos Moura – Matricula nº 11183202;

• George Macedo Vieira – Matricula nº 10963901;

• Cyntia Damasceno Peterle – Matricula nº 10795601; 

• Micaela Liberato de Brito – Matricula nº 10990003; e

• Amanda Vazzoller Simões  –  Matricula nº 10684701.

 

Art. 2º Compete a Comissão para Implantação da Nova Lei de Licitações-CINLL Proceder aos estudos da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município, com os seguintes encargos:

 

I – Confeccionar as minutas regulamentadoras referentes a decretos, instruções normativas, modelo de editais e de contratos e portaria, necessárias para fins deste Decreto;

 

II – Realizar levantamento das normas municipais a serem revogadas;

 

III – Realizar levantamento das alterações necessárias no sistema informatizado de compras e licitações;

 

IV – Realizar levantamento das alterações necessárias na reorganização da estrutura administrativa, observando-se o princípio da segregação;

 

IV – Elaborar em até 90 (noventa) dias, minutas-padrão preliminares de editais de licitação, contratos administrativos termos aditivos e instruções normativas, em conformidade com a nova legislação;

 

V – Elaborar minuta de Decreto Regulamentador da Lei Federal nº 14.133/2021;

 

VI – Dispor a respeito da capacitação dos servidores para aplicação da NLLC.

 

§ 1º As minutas previstas nos incisos IV e V deste artigo deverão ser disponibilizadas no site oficial do Município.

 

§ 2º O (a) Coordenador (a) dos Trabalhos da CINNL oficiará aos órgãos da Administração Pública Municipal informando a disponibilização das minutas previstas nos incisos IV e V deste artigo e fixando prazo para que apresentem suas manifestações.

 

§ 3º As manifestações citadas no § 2º podem conter sugestões de alterações das minutas, devendo ser motivadas.

 

§ 4º Após considerar e deliberar a respeito das manifestações recebidas, a CINLL encaminhara ao Prefeito a minuta de Decreto e as minutas-padrão para a sus apreciação.

 

§ 5º Fica a Comissão autorizada a promover alterações posteriores motivadas às minutas padrão aprovadas por Decreto, mediante aprovação da maioria do membro.

 

Art. 3º As funções e tarefas dentro CINLL serão distribuídas pelo(a) coordenador(a) da Comissão, o qual também organizara metas e cronogramas para cumprimento das etapas, bem como organizara reuniões quando entender pertinente.

 

§ 1º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.284/2023)

 

§ 2º Os trabalhos a serem executados pela Comissão se estendem ao período de transição, adaptação e vigência de contratos oriundos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, conforme parágrafo único do artigo 121 da Lei nº 14.133/2021. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.284/2023)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 18 de novembro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.