revogado pelo decreto nº 3.152/2023

 

DECRETO-N Nº 3.088, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, nomeados através do Decreto N nº 2.982, de 13 de junho de 2022, passando a constituir-se pelos seguintes representantes:

 

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho:

 

Titular: Valquimar Gomes Constantino

Suplente: Flavio Altoé Fontes

 

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável:

 

Titular: Carlos Henrique Marin

Suplente: Elaine Vanda de Almeida

 

Secretaria de Finanças:

 

Titular: Maria das Graças Silva Fernandes

Suplente: Evaldo de Souza Maciel Filho

 

Sindicato dos Servidores Públicos de Marataízes:

 

Titular: Sidney Ribeiro Brandão

Suplente: Marcio Rodrigues dos Santos Cortezini

 

Cooperativa dos Fornecedores de Cana-de-Açucar:

 

Titular: Ruann Henrique da Silva

Suplente: Aldinei Costa Silva

 

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marataízes:

 

Titular: Dayanes Marques Marvila Brandão

Suplente: Maria de Fátima Carvalho Serafim

 

Associação de Vendedores Autônomos de Marataízes-AVAMAR:

 

Titular: Joênio Natali Gomes

Suplente: Edna Gois de Oliveira Natali

 

Associações de Hoteis e Pousada:

 

Titular: Élio José Gonsalves

Suplente: Paulo Matos Robles

 

Câmara de Diretores Lojistas- CDL:

 

Titular: Ragson Leal Vieira

Suplente: Gilmar Távora Sant'Ana

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 3.046, de 26 de setembro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 23 de novembro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.