O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO ainda os termos do processo administrativo n° 27072/2022;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Comarca de Marataízes, através do GAMPES n° 2021.0020.0352-23, solicitou a criação da comissão para adequação/atualização da legislação vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho;
CONSIDERANDO os termos do Art. 27°, da Lei Complementar nº 1.662, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, que instituí o Sistema Único de Assistência Social do Município de Marataízes – SUAS MARATAÍZES, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, que Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; decreta:
Art. 1º Fica designada a Comissão para Alteração/Atualização da Lei Municipal que institui o SUAS - Sistema Único de Assistência Social (Lei Complementar n° 1.662 de 26 de Dezembro de 2013) e as legislações que dela decorrem, composta pelos servidores e funções a serem desempenhadas na comissão, como segue:
• Anderson Martins Silva - Setor de Habitação – Secretário; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)
• Aline Maria Stulzer Hauthequeste – Técnica
Jurídica. (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.187/2023)
• Douglas Motté Rossetto; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.331/2024)
(Redação dada pelo
Decreto-N nº 3.187/2023)
• Drielle Porto Marques - Técnica Jurídica; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)
• Eneilma dos Santos Martins Galdino – Apoio
Logístico; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.187/2023)
• Izaura Amaral Sartório Silva – Técnica; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)
• Marcela Depollo Ceccon – Técnica; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)
• Paloma Cardoso Pereira – Apoio Logístico; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)
• Regimara Barbosa de Almeida – Técnica; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)
• Rodrigo Athayde Mayrink - Assistência Jurídica; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)
• Shayenne Batista Ferreira –Técnica; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.187/2023)
Art. 2° A Comissão deverá organizar a legislação por meio do sistema descentralizado e participativo, de acordo com sua competência, em consonância com a Constituição Federal e as normas gerais exaradas pela União, de forma a otimizar os recursos materiais e humanos, além de possibilitar a prestação dos serviços, benefícios, programas e projetos da assistência social com melhor qualidade à população.
Art. 3° A Comissão deverá seguir as orientações pactuadas no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por meio da Resolução nº 12, de 4 de dezembro de 2014;
Art. 4° Os membros da Comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação de 20% (vinte por cento), nos termos do Art. 91 e Anexo VIII da Lei Municipal nº 1355, de 14 de dezembro de 2010.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 03 de março de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.