DECRETO-P Nº 8.178, DE 12 DE MAIO DE 2017
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO solicitações nos
Processos Administrativos 017139/2017, 017142/2017, 017144/2017, 017335/2017,
017341/2017, 017343/2017, 017345/2017 e 017147/2017; resolve:
Art. 1º CONCEDER, nos termos
das legislações vigentes no município, em especial as Leis nº 1.358/2010, 1306/2010, 1503/2012 e 1525/2012 gratificação pelo
exercício de funções de coordenadores e supervisores conforme segue:
(Redação dada pelo Decreto-P nº 8.183/2017)
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MATRÍCULA |
SERVIDOR |
FUNÇÃO |
PERCENTUAL |
DATA DA CONCESSÃO |
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103554 |
ALDILÉA BRANDÃO PEREIRA |
Supervisor de Campo |
30% |
02/05/2017 |
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103678 |
ALAN MIGUEL VIEIRA |
Supervisor de Campo |
30% |
02/05/2017 |
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103563 |
DÁRIO DA SILVA ARAÚJO |
Supervisor de Campo |
30% |
02/05/2017 |
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............... |
............... |
............... |
............... |
............... |
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103930 |
LILIAN DOMINGUES PEREIRA |
Coordenadora da Imunização |
40% |
09/05/2017 |
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............... |
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............... |
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103578 |
MARIA DE FÁTIMA B. S. OLIVEIRA |
Supervisor de Campo |
30% |
02/05/2017 |
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10380 |
NORMA LÚCIA DA SILVA |
Supervisor de Campo |
30% |
02/05/2017 |
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............... |
............... |
............... |
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............... |
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data
especificada no artigo anterior.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.