revogado pelo decreto-e nº 853/2024, com efeitos a partir de 01/03/2024

 

DECRETO-E Nº 842, DE 06 DE JULHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO E DE PROCESSO SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

               

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 2.127 de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545 de 02 de janeiro de 2020 e pela Lei Complementar nº 2.187 de 23 de dezembro de 2020; decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo, vinculada à Secretaria Municipal de Governo, instituída através do Decreto E Nº 664/2020, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

 

1) Coordenador:

a) Titular: Roberta Barbosa Rocha Jabour;

Suplente: Dayvison Souza Cabral.

                    

2) Corpo Técnico:

a) Titular: Flávio Passoni Ferreira;

Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito

 

b) Titular: Wagner Paulo Correia do Amaral;

Suplente: Miguel Luiz Mação Junior.

 

c) Titular: Aécio Joaquim Machado;

Suplente: Natalia Vidal Martins.

        

d) Titular: Glaicyelly da Silva Macedo;

Suplente: Camilla Justino Pimenta.

 

e) Titular: Ana Kelly Lucas dos Santos;

Suplente: Ingrid Torres da Silva.

 

f) Titular: Polyana Ferreira da Silva;

Suplente: Leandro da Silva Viana.

 

g) Titular: Camila Barcelos Thiengo;

Suplente: Thielle Alane da Silva Nascimento.

 

h) Titular: Suellen Machado Campos;

Suplente: Eliane Marvila Ferreira Matias.

 

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da Comissão Permanente, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pelo Coordenador.

        

Art. 2º A participação na Comissão Permanente de Concurso Público e Processo Seletivo será gratificada nos termos da Lei Complementar nº 2.127/2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545/2020 e Lei Complementar nº 2.187 de 23 de dezembro de 2020, no percentual limite estabelecido, dada a atividade ser de grande relevância pública a qual exige um baixo grau de conhecimento específico da matéria.

           

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-E nº 819, de 04 de novembro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 06 de julho de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.