tornado sem efeito pelo Decreto-p nº
9.621/2022
DECRETO-P Nº 9.615, DE 08 DE ABRIL DE
2022
RETIFICA ATO ADMINISTRATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Retificar o Decreto-P nº 9.612, de 07 de abril de 2022, passando a viger
com a seguinte redação:
“DECRETO-P Nº
9.612, DE 07 DE ABRIL DE 2022
CONCEDE
AFASTAMENTO ESPECIAL COM ÔNUS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob
Protocolo nº 92914/2022 e com respaldo no Art. 83, inciso V, da Lei nº 867 de
23 de março de 2005, decreta:
Art. 1º Fica concedido à
Servidora Pública Municipal GISELI DA SILVA LUCAS, Matrícula nº 10748701,
investida no cargo de provimento efetivo de Professor MAPP e Matrícula nº
10467801, investida no cargo de Professor MAPB, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, Afastamento Especial com Ônus, até o término de duração do curso,
mediante comprovação, para Realização de Mestrado em Educação em Ciências e
Matemática, no Instituto Federal do Espírito Santo, nos termos do Processo
Administrativo nº 92914/2022.
Parágrafo único. A licença poderá
ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do
serviço.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 07 de
abril de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL”
Art. 2º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 08 de
abril de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.