INSTITUI
COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO E DE PROCESSO SELETIVO E DESIGNA
AGENTES PÚBLICOS PARA COMPOSIÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Constituição Federal,
Constituição do Estado do Espírito Santo
e a Lei Orgânica Municipal,
decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo, vinculada ao Gabinete, para realizarem a condução administrativa de Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados para provimento de cargos do Quadro Efetivo e em regime de designação temporária (DT) da Prefeitura do Municipal de Marataízes.
§ 1º A Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo, terá prazo sine die.
§ 2º A Comissão Permanente terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários para o fiel cumprimento de seus objetivos.
Art. 2º Ficam designados os representantes da Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo que passa a ser composta pelos seguintes membros titulares e suplentes:
1) Coordenador:
a) Titular: Roberta Barbosa Rocha Jabour
Suplente: Camila Barcelos Thiengo
2) Corpo Técnico:
a) Titular: Polyana Ferreira
da Silva;
Suplente: Flavio Passoni
Ferreira
b) Titular: Jociele do Nascimento Camara;
b) Titular:
Eduardo Mancini Bitencourt
Suplente: Ana Kelly Lucas dos
Santos
c) Titular: Marluce Bermute da Silva;
Suplente: Silviana
Gomes da Silva Brito
d) Titular: Ananias Francisco
Vieira Neto
Suplente: Denize Ventura
Paschoal Calixto Oliveira
2) Corpo Técnico: (Redação
dada pelo Decreto-E nº 896/2025)
a) Titular: Polyana
Ferreira da Silva; (Redação
dada pelo Decreto-E nº 896/2025)
Suplente: Flavio
Passoni Ferreira (Redação
dada pelo Decreto-E nº 896/2025)
b) Titular:
Rodrigo Athayde Mayrink
Suplente: Fausto Henrico Costa (Redação
dada pelo Decreto-E nº 896/2025)
c) Titular:
Marluce Bermute da Silva; (Redação
dada pelo Decreto-E nº 896/2025)
Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito (Redação
dada pelo Decreto-E nº 896/2025)
d) Titular: Ananias
Francisco Vieira Neto (Redação
dada pelo Decreto-E nº 896/2025)
Suplente:
Denize Ventura Paschoal Calixto Oliveira (Redação
dada pelo Decreto-E nº 896/2025)
2) Corpo Técnico: (Redação dada pelo Decreto-E nº 931/2026)
(Redação dada pelo Decreto-E nº 896/2025)
a) Titular: Polyana Ferreira da Silva; (Redação dada pelo Decreto-E nº 931/2026)
(Redação
dada pelo Decreto-E nº 896/2025)
Suplente: Flavio Passoni Ferreira (Redação dada pelo Decreto-E nº 931/2026)
(Redação
dada pelo Decreto-E nº 896/2025)
b) Titular: Rodrigo Athayde Mayrink (Redação dada pelo Decreto-E nº 931/2026)
(Redação
dada pelo Decreto-E nº 896/2025)
(Redação
dada pelo Decreto E nº 881/2025)
Suplente: Fausto Enrico Costa (Redação dada pelo Decreto-E nº 931/2026)
(Redação
dada pelo Decreto-E nº 896/2025)
c) Titular: Marlúcia Bermute da Silva; (Redação dada pelo Decreto-E nº 931/2026)
(Redação
dada pelo Decreto-E nº 896/2025)
Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito (Redação dada pelo Decreto-E nº 931/2026)
(Redação
dada pelo Decreto-E nº 896/2025)
d) Titular: Ananias Francisco Vieira Neto (Redação dada pelo Decreto-E nº 931/2026)
(Redação
dada pelo Decreto-E nº 896/2025)
Suplente: Denize Ventura Paschoal Calixto Oliveira (Redação dada pelo Decreto-E nº 931/2026)
(Redação
dada pelo Decreto-E nº 896/2025)
e) Titular: Anderson Barbosa
de Oliveira (Dispositivo incluído pelo Decreto-E nº 931/2026)
Suplente: Ana Beatriz Rangel
da Silva (Dispositivo incluído pelo Decreto-E nº 931/2026)
f) Titular: Fernando Cesar
Rodrigues da Silva (Dispositivo
incluído pelo Decreto-E nº 931/2026)
Suplente: Elaine Cristina
Garcia Alves (Dispositivo incluído pelo
Decreto-E nº 931/2026)
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da Comissão Permanente, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pelo Coordenador.
Art. 3º A participação na Comissão Permanente de Concurso Público e Processo Seletivo será gratificada nos termos da Lei Complementar nº 2.127/2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545/2020 e Lei Complementar nº 2.187 de 23 de dezembro de 2020, no percentual limite estabelecido, dada a atividade ser de grande relevância pública a qual exige um baixo grau de conhecimento específico da matéria.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de Janeiro de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataízes.