O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município. Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo
2º do Decreto-E Nº 875 de 13 de janeiro de
2025, que dispõe sobre a composição dos representantes da Comissão Permanente
de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, passando a
vigorar com a seguinte alteração:
1) Coordenador: (Redação
dada pela Decreto- E nº 916/2026)
Jorge Luiz Benevides de Oliveira –
Representante da Secretaria Municipal de Educação (Redação dada pela Decreto- E nº 916/2026)
2) Corpo Técnico: (Redação
dada pela Decreto- E nº 916/2026)
a) Paula Jordem
Almança - Representante da Secretaria Municipal de
Educação – Setor de Compras (Redação dada pela Decreto- E nº 916/2026)
b) Elaine Cristina Garcia Alves -
Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor Pedagógico -
Fundamental 1. (Redação dada pela
Decreto- E nº 916/2026)
c) Ana Beatriz Rangel da Silva-
Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor de Inspeção Escolar. (Redação dada pela Decreto- E nº 916/2026)
d) Úrsula Paschoal Pontes Lugão -
Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor Pedagógico – Educação
Infantil (Redação dada pela
Decreto- E nº 916/2026)
e) Kelly Figueiredo Soares Fernandes - Representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável. (Redação dada pela Decreto- E nº 916/2026)
f) Ozélia
Guimarães Lesqueves Neta – Representante da
Secretaria de Educação de Marataizes- Setor
Pedagógico –Apoio a Educação Básica (Redação dada pela Decreto- E nº 916/2026)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito,
Marataízes/ES, 25 de
agosto de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.