revogado pelo decreto-n n° 3.700/2026

 

DECRETO-N Nº 3.691, 10 de fevereiro de 2026

 

NOMEIA COMISSÃO PARA CONDUZIR OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E DECRETO N° 9.310 DE 15 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo para compor a Comissão de Regularização Fundiária do Município de Marataízes/ES, com a finalidade de apreciar e conduzir os procedimentos administrativos de Reurb:

 

I – Daniel Martins Fernandes

 

II – Elizeu Machado Estevão

 

III – Maria das Graças Silva Fernandes

 

IV – Domário Marvila do Rosário

 

V – Andreia Brum Vieira

 

VI – Anderson Luiz de Jesus da Silva

 

VII – Paula Angélica Marques Veronose Souza

 

Parágrafo único. Ficará a cargo do servidor Elizeu Machado Estevão a coordenação dos trabalhos da Comissão.

 

Art. 2º Constituem atribuições da Comissão de Regularização Fundiária:

 

I – estabelecer áreas prioritárias para a regularização fundiária;

 

II – propor a abertura dos processos de REURB de iniciativa do Município;

 

III – conduzir os processos de REURB no âmbito da administração municipal;

 

IV – produzir os atos administrativos correspondentes aos processos de REURB;

 

V – mediar eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de REURB;

 

VI – emitir parecer único conclusivo multidisciplinar a fim de subsidiar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF;

 

VII – solicitar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o registro do processo de REURB, quando de interesse social;

 

VIII – fiscalizar o recebimento das obras de infraestrutura essencial e das compensações urbanísticas e ambientais previstas no projeto urbanístico e no termo de compromisso;

 

IX – assessorar o Prefeito naquilo que disser respeito à REURB;

 

X – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

 

XI – dar publicidade aos trabalhos e decisões da Comissão.

 

Art. 3º Quando instada, a Procuradoria-Geral ficará responsável por prestar o assessoramento jurídico necessário à comissão.

 

Art. 4º Cabe à Comissão a responsabilidade de estabelecer, cumprir e fazer cumprir os prazos necessários à execução dos trabalhos da equipe.

 

Art. 5º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação.

 

Art. 6º Ficam revogados os seguintes decretos: DECRETO-N Nº 3050/2022; DECRETO-N Nº 3296/22; DECRETO-N Nº 3329/2024 e DECRETO-N Nº 3402/2024.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de fevereiro de 2026.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.