O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal; Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os
membros abaixo para compor a Comissão de Regularização Fundiária do Município
de Marataízes/ES, com a finalidade de apreciar e conduzir os procedimentos
administrativos de Reurb:
I – Daniel Martins Fernandes
II – Elizeu Machado Estevão
III – Maria das Graças Silva Fernandes
IV – Domário Marvila do Rosário
V – Andreia Brum Vieira
VI – Anderson Luiz de Jesus da Silva
VII – Paula Angélica Marques Veronose
Souza
Parágrafo único. Ficará a cargo do
servidor Elizeu Machado Estevão a coordenação dos trabalhos da Comissão.
Art. 2º Constituem
atribuições da Comissão de Regularização Fundiária:
I – estabelecer áreas prioritárias para a
regularização fundiária;
II – propor a abertura dos processos de
REURB de iniciativa do Município;
III – conduzir os processos de REURB no âmbito da administração
municipal;
IV – produzir os atos administrativos
correspondentes aos processos de REURB;
V – mediar eventuais conflitos que
surgirem no transcorrer dos processos de REURB;
VI – emitir parecer único conclusivo
multidisciplinar a fim de subsidiar a emissão da Certidão de Regularização
Fundiária – CRF;
VII – solicitar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis
competente, o registro do processo de REURB, quando de interesse social;
VIII – fiscalizar o recebimento das obras de infraestrutura
essencial e das compensações urbanísticas e ambientais previstas no projeto
urbanístico e no termo de compromisso;
IX – assessorar o Prefeito naquilo que
disser respeito à REURB;
X – elaborar e aprovar seu Regimento
Interno;
XI – dar publicidade aos trabalhos e decisões da Comissão.
Art. 3º Quando instada, a
Procuradoria-Geral ficará responsável por prestar o assessoramento jurídico
necessário à comissão.
Art. 4º Cabe à Comissão a
responsabilidade de estabelecer, cumprir e fazer cumprir os prazos necessários
à execução dos trabalhos da equipe.
Art. 5º Os trabalhos a
serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função
Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de
20%, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14
de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação.
Art. 6º Ficam revogados os
seguintes decretos: DECRETO-N Nº 3050/2022; DECRETO-N Nº 3296/22; DECRETO-N Nº 3329/2024 e DECRETO-N Nº 3402/2024.
Art. 7º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.