O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal; Decreta:
Art. 1° Fica decretado Ponto
Facultativo no dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de cinzas), no período
matutino, com o retorno das atividades às 12 horas, a ser observado pelos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do
Poder Executivo do Município de Marataízes-ES.
Art. 2º Excluem-se do âmbito
de abrangência deste Decreto, os órgãos que desempenham suas funções em regime
de escala ou que não admitem paralisação que, por sua natureza ou em razão do
interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço.
Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 04 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.