O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 84313/2021, decreta:
Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica
Especial Multissetorial e Multidisciplinar, para estudos e elaboração de Termo
de Referência visando a contratação de Serviços Técnicos Especializados para
revisão do PDM - Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei
Municipal nº 1084, de 28 de setembro de 2007, de maneira que possa dotar o
Município de instrumento atualizado de orientação à política de desenvolvimento
e ordenamento territorial, de forma inteligente e sustentável, observando os
princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto da Cidade - Lei
Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição
Federal, e demais disposições legais correlatas.
Art. 2º Fica a Comissão ora instituída, de que
trata o artigo anterior, constituída por servidores de diversas áreas, das
seguintes Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável:
a) Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula 10633201,
efetiva na Superintendência de Captação de Recursos e Convênio;
b) Douglas Lima do Rosário, Matrícula 11057502, Comissionado
na Diretoria de Auditoria e Execução de Obras;
c) Erly Resinentti Netto, Matrícula
10979302, Comissionado na Diretoria Estratégica de Projetos.
II - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
a) Eliézer Pedrosa de Almeida, Matrícula 104640, efetivo no
cargo de Engenheiro Civil;
b) Marciana da Silva Scherrer Mote,
Matrícula 157201, efetiva na Gerência de Gestão Administrativa - SEMOU;
c) Geísa Machado Medeiros, Matrícula 10808301, efetiva no
cargo de Arquiteta;
III - Secretaria Municipal de Finanças:
a) Fernando Santos Moura, Matrícula 11183202, comissionado na
Gerência de Gestão Contábil e Finanças;
b) Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301, efetiva na
Diretoria Tributária.
IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
a) Luciano Padella, Matrícula
11076202, comissionado na Diretoria de Licenciamento e Controle Ambiental;
b) Suellen Rangel Oliveira de Carvalho, Matrícula 11061402,
comissionada na Superintendência de Gestão Ambiental.
V - Procuradoria Geral do Município
a) Diogo Fonseca Tavares, Matrícula 10795701, efetivo no
cargo de Procurador Municipal;
b) Cyntia Damasceno Peterle,
Matrícula 10795601, efetiva no cargo de Procuradora Municipal;
V - Procuradoria Geral do Município
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.885/2021)
a) Diogo Fonseca Tavares, Matrícula 10795701, efetivo no
cargo de Procurador Municipal; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.885/2021)
VI - Secretaria Municipal de Turismo:
a) Thiago Dardengo de Paiva,
Matrícula 10693801, efetivo na Diretoria de Cultura e patrimônio Histórico.
VII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e
Trabalho:
a) Luciano Sansão Teixeira, Matrícula 10730704, comissionado
na Gerência de operacionalização e Controle.
VIII - Secretaria Municipal de Governo:
a) Thielle Alane
da Silva Nascimento, Matrícula 11060404, comissionada no cargo de
Assessor de Gabinete; (Excluido pelo Decreto-N nº
2.929/2022)
Art. 2º Fica
a Comissão ora instituída, de que trata o artigo anterior, constituída por
servidores de diversas áreas, das seguintes Secretarias: (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Sustentável: (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
a) Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula
106332-01, efetiva na Gerência de Gestão Orçamentária; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
b) Fausto Viana Barreto, Matrícula 112607-01,
Gerente de Desenvolvimento Econômico; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
c) Erly Resinentti
Netto, Matrícula 109793-03, Comissionado na Superintendência de Programação e
Elaboração do Orçamento. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
II – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
a) Eliézer Pedrosa de Almeida, Matrícula
104640-01, efetivo no cargo de Engenheiro Civil; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
b) Marciana da Silva Scherrer
Mote, Matrícula 1572-01, efetiva na Gerência de Gestão Administrativa; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
c) Geísa Machado Medeiros, Matrícula 108083-01,
efetiva no cargo de Arquiteta; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
d) Kellen Batista
Santos, Matrícula 100844-01, efetiva no cargo de Fiscal de Obras e Posturas.
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
III - Secretaria Municipal de Finanças: (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
a) Fernando Santos Moura, Matrícula 111832-02,
comissionado na Gerência de Gestão Contábil e Finanças; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
b) Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 3153-01,
efetiva na Diretoria Tributária. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente: (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
a) Luciano Padella,
Matrícula 110762-03, comissionado na Superintendência de Licenciamento e
Controle Ambiental; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
b) Suellen Rangel Oliveira de Carvalho,
Matrícula 110614-03, comissionada na Superintendência Administrativa. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
c) Douglas Lima do Rosário, Matrícula 110575-03,
Contratado no cargo de Engenheiro Ambiental - Analista
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
V – Procuradoria Geral do Município: (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
a) Diogo Fonseca Tavares, Matrícula 10795701,
efetivo no cargo de Procurador Municipal; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
VI - Secretaria Municipal de Turismo: (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
a) Thiago Dardengo de
Paiva, Matrícula 106938-01, efetivo na Gerência de Operacionalização e
Controle. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
VII – Secretaria Municipal de Assistência
Social, Habitação e Trabalho: (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
a) Luciano Sansão Teixeira, Matrícula 107307-04,
comissionado na Gerência de operacionalização e Controle. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
VIII – Secretaria Municipal de Governo: (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
a) Thiago Santos Michalsky
Pinto, Matrícula 106471-01, efetivo na Superintendência da Tecnologia da
Informação. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)
IX - Secretaria Municipal de Defesa
Social e Segurança Patrimonial:
a) José Antonio de Sousa Rizzo, Matrícula 10700701, efetivo no
cargo de Oficial Administrativo.
Art.
2º Fica a Comissão ora instituída, de
que trata o artigo anterior, constituída por servidores de diversas áreas, das
seguintes Secretarias: (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Sustentável: (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
a) Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula
106332-01, efetiva na Gerência de Gestão Orçamentária; (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
b) Fausto Viana Barreto, Matrícula 112607-01,
Gerente de Desenvolvimento Econômico; (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
II – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
a) Eliézer Pedrosa de Almeida, Matrícula
104640-01, efetivo no cargo de Engenheiro Civil; (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
b) Marciana da Silva Scherrer
Mote, Matrícula 1572-01, efetiva na Gerência de Gestão Administrativa; (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
b) Geísa Machado Medeiros, Matrícula 108083-01,
efetiva no cargo de Arquiteta; (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
c) Kellen Batista
Santos, Matrícula 100844-01, efetiva no cargo de Fiscal de Obras e Posturas.
(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
III - Secretaria Municipal de Finanças: (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
a) Fernando Santos Moura, Matrícula 111832-02,
comissionado na Gerência de Gestão Contábil e Finanças; (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
b) Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 3153-01,
efetiva na Diretoria Tributária. (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente: (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
a) Luciano Padella,
Matrícula 110762-03, comissionado na Superintendência de Licenciamento e
Controle Ambiental; (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
b) Suellen Rangel Oliveira de Carvalho,
Matrícula 110614-03, comissionada na Superintendência Administrativa. (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
V – Procuradoria Geral do Município: (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
a) Diogo Fonseca Tavares, Matrícula 10795701,
efetivo no cargo de Procurador Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
VI - Secretaria Municipal de Turismo: (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
a) Thiago Dardengo de
Paiva, Matrícula 106938-01, efetivo na Gerência de Operacionalização e
Controle. (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
VII – Secretaria Municipal de Governo: (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
a) Thiago Santos Michalsky
Pinto, Matrícula 106471-01, efetivo na Superintendência da Tecnologia da
Informação. (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
VIII - Secretaria Municipal de Defesa Social e
Segurança Patrimonial: (Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
a) José Antonio de
Sousa Rizzo, Matrícula 107007-01, efetivo no cargo de Oficial Administrativo(Redação
dada pelo Decreto nº 3.161/2023)
§ 1º Fica a servidora Kelly Figueiredo Soares
Fernandes, designada para Presidir a Comissão e coordenar os respectivos
trabalhos, cabendo a ela definir a atribuição específica de cada membro, de
acordo com a área de conhecimento de cada um.
§ 2º Fica a Comissão subordinada à Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, cabendo à sua Titular
referendar seus atos, para prosseguimento do processo de contratação.
Art. 3º Compete à Comissão ora instituída e
constituída as seguintes atribuições:
I - Elaborar Plano de Trabalho, com definição de cronograma e
metodologia;
II - Realizar todos os estudos necessários à consecução de
suas atribuições;
III - Definir e estabelecer, na forma da legislação
pertinente, os atos obrigatórios e sujeitos à ampla divulgação e tomar as
providências cabíveis;
IV - Definir sobre eventual necessidade e/ou obrigatoriedade,
bem como o momento de constituir Comissão Executiva específica, com
participação de membros representantes da sociedade civil;
V - Elaborar o Termo de Referência para contratação dos
serviços de revisão do PDM, por meio de processo licitatório, na modalidade
apropriada;
VI - Proceder à cotação de preços para elaboração do Projeto
Básico, que também constitui atribuição da Comissão;
VII - Acompanhar todas as etapas do processo licitatório, até
sua conclusão;
VIII - Se dispensada a necessidade de constituição de
comissão executiva específica, acompanhar e dar suporte à licitante vencedora,
até conclusão dos trabalhos e aprovação do Projeto de Lei;
IX - Outras atribuições correlatas, de acordo com as demandas
que venham a surgir no decorrer do processo.
§ 1º os trabalhos poderão ser elaborados em
conjunto ou separadamente, de acordo com a distribuição de tarefas, conforme previsto
no §1º do art. 2º, sujeito porém à aprovação dos
demais membros, em maioria qualificada.
§ 2º Fica definido como maioria qualificada o
quantitativo de dois terços dos membros, arredondado para maior.
Art. 4º Cabe à Comissão a responsabilidade de
estabelecer, cumprir e fazer cumprir os prazos necessários à execução dos
trabalhos da equipe e dos serviços a serem contratados.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de
até 31 de dezembro do corrente ano, impreterivelmente, para conclusão do Termo
de Referência e Projeto Básico, bem como outros atos que sejam necessários à
instrução do processo licitatório.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto-N nº 2.379, de 17 de julho de 2019.
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica Especial Multissetorial e
Multidisciplinar, para realização de procedimentos necessários à revisão do PDM
- Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei
Municipal nº 1.084, de 28 de setembro de 2007, visando dotar o Município de
instrumento atualizado de orientação à política de desenvolvimento e
ordenamento territorial, de forma inteligente e sustentável, observando os
princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto da Cidade – Lei
Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição
Federal, e demais disposições legais correlatas. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
Parágrafo
único. É
mister da Comissão proceder ao Estudo Técnico Preliminar e Elaborar o Termo de
Referência visando a contratação de Serviços Técnicos Especializados para a
revisão do PDM; acompanhar todas as etapas do processo licitatório, bem
como, acompanhar os trabalhos e dar suporte à licitante vencedora contratada,
até a entrega do produto final, a saber: PDM
devidamente revisado, aprovado e implantado. (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
Art.
2º Fica a
Comissão ora instituída, de que trata o artigo anterior, constituída por
servidores de diversas áreas, das seguintes Secretarias: (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
I –
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável: (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
a)
Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula 106332-01, efetiva,
Superintendente de Captação de Recursos e Convênios; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
b)
Pablo Alves da Silva, Matrícula 108086-01, efetivo no cargo de Oficial
Administrativo; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
II –
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
a)
Eliézer Pedrosa de Almeida, Matrícula 104640, efetivo no cargo de Engenheiro
Civil; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
b)
Marciana da Silva Scherrer Mote, Matrícula 157201,
efetiva, Gerente de Gestão
Administrativa; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
c)
Geísa Machado Medeiros, Matrícula 10808301, efetiva no cargo de Arquiteta; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
d) Kellen Batista Santos, Matrícula 100844-01, efetiva no
cargo de Fiscal de Obras e Posturas; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
III
– Secretaria Municipal de Finanças: (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
a)
Fernando Santos Moura, Matrícula 11183202, comissionado na Gerência de Gestão
Contábil e Finanças;
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
b)
Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301, efetiva, atuando na
Superintendência Tributária; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
a)
Suellen Rangel Oliveira de Carvalho, Matrícula 11061402, comissionada na
Superintendência Administrativa; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
V – Procuradoria Geral do Município(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
a) Diogo Fonseca Tavares, Matrícula 10795701, efetivo no cargo de
Procurador Municipal;
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
VI - Secretaria Municipal de Turismo: (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
a) Thiago Dardengo de
Paiva, Matrícula 10693801, efetivo, atuando na Diretoria de Turismo e Eventos; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
VII – Secretaria Municipal de Assistência
Social, Habitação e Trabalho:
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
a) William Manhães Júnior, Matrícula 715201,
servidor efetivo. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
VIII – Secretaria Municipal de Governo: (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
a) Thiago
Santos Michalsky Pinto, Matrícula 106471-01, efetivo,
atuando na Superintendência da Tecnologia da Informação; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
IX - Secretaria Municipal de Defesa Social e
Segurança Patrimonial: (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
a) José
Antonio de Sousa Rizzo, Matrícula 10700701, efetivo no
cargo de Oficial Administrativo; (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
X – Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura: (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
a) Luciano Padella,
Matrícula 110762-04, comissionado no cargo de Diretor de Pesca e Aquicultura.
(Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
§ 1º Fica a servidora Kelly Figueiredo Soares Fernandes,
designada para Presidir a Comissão, e a servidora Geísa Machado Medeiros, designada para coordenar
os respectivos trabalhos, cabendo a ela definir a atribuição específica de cada
membro, de acordo com a área de conhecimento de cada um. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
§ 2º Fica a Comissão
subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável, cabendo à sua Titular referendar seus atos, para prosseguimento do
processo de contratação e demais procedimentos. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
Art.
3º Para consecução
do seu mister, prescrito no parágrafo único do artigo 1º, compete à Comissão
ora instituída e constituída as seguintes atribuições: (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
I –
Elaborar Plano de Trabalho, com definição de cronograma e metodologia; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
II –
Realizar todos os estudos necessários à consecução de suas atribuições; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
III
- Definir e estabelecer, na forma da legislação pertinente, os atos
obrigatórios e sujeitos à ampla divulgação e tomar as providências cabíveis; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
IV -
Definir sobre eventual necessidade e/ou obrigatoriedade, bem como o momento de
constituir Comissão Executiva específica, com participação de membros
representantes da sociedade civil, se for o caso; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
V –
Elaborar Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência para contratação dos
serviços de revisão do PDM, por meio de processo licitatório, na modalidade
apropriada; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
VI –
Proceder à cotação de preços para elaboração do Projeto Básico, que também
constitui atribuição da Comissão; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
VII
- Acompanhar todas as etapas do processo licitatório, até sua conclusão; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
VIII
– Se dispensada a necessidade de constituição de comissão executiva específica,
acompanhar e dar suporte à licitante vencedora, até conclusão dos trabalhos e
aprovação do Projeto de Lei; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
IX –
Outras atribuições correlatas, de acordo com as demandas que venham a surgir no
decorrer do processo;
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
X -
Fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução do cronograma apresentado no
Plano de Trabalho, em parceria com o Fiscal do Contrato legalmente constituído; (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
XI –
Fornecer, à empresa licitante vencedora0, base de dados e informações técnicas
necessárias à execução do serviço contratado; (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
XII
- Requerer da empresa, informações para esclarecimentos a respeito dos serviços
executados, sempre que necessário; (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
XIII
- Reunir-se com a empresa sempre que requerido para monitorar os serviços
executados; (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
XIV
- Orientar as decisões sobre a adoção das soluções na execução de serviço; (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
XV -
Acompanhar, decidir e validar os serviços executados pela empresa e demais
ações necessárias, para subsidiar deliberação superior; (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
XVI
- Participar e auxiliar nas oficinas e reuniões de trabalho online e
presencial; (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
XVII
- Participar e auxiliar nas Audiências Públicas. (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
§
1º os
trabalhos poderão ser elaborados em conjunto ou separadamente, de acordo com a distribuição
de tarefas, conforme previsto no §1º do art. 2º, sujeito
porém à aprovação dos demais membros, em maioria qualificada. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
§
2º Fica
definido como maioria qualificada o quantitativo de dois terços dos membros,
arredondado para maior. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
Art.
4º Cabe à
Comissão a responsabilidade de estabelecer, cumprir e fazer cumprir os prazos
necessários à execução dos trabalhos da equipe e dos serviços a serem
contratados. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
Parágrafo
único. Fica
estabelecido o prazo de até 31 de dezembro do corrente ano, impreterivelmente,
para conclusão do Termo de Referência e Projeto Básico, bem como outros atos
que sejam necessários à instrução do processo licitatório. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
Art.
5º Os
trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída
caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a
percepção de gratificação de 20% (vinte por cento) na forma da Lei
Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 2379, de 17 de julho de 2019. (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica Especial Multissetorial e Multidisciplinar, para realização de procedimentos necessários à revisão do PDM - Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.084, de 28 de setembro de 2007, visando dotar o Município de instrumento atualizado de orientação à política de desenvolvimento e ordenamento territorial, de forma inteligente e sustentável, observando os princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, e demais disposições legais correlatas. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
Parágrafo único. É mister da Comissão proceder as alterações propostas pelo atual Governo no produto 12 – Projetos de Lei, após a conclusão do produto e das atividades de Revisão do Plano Diretor Municipal de Marataízes-ES, envolvendo: Revisão da delimitação da Zona Industrial proposta; Avaliação e adequação da aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos; Identificação e correção de áreas com potenciais conflitos e realização de uma nova Audiência Pública para a consolidação das alterações sugeridas pelo Poder Público; acompanhar os trabalhos e dar suporte à licitante vencedora contratada, até a nova entrega do produto final alterado, a saber: PDM devidamente revisado, aprovado na Câmara e implantado. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
Art. 2º Fica a Comissão ora instituída, de que trata o artigo anterior, constituída por servidores de diversas áreas, das seguintes Secretarias: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
I – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
a) Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula 106332-01, efetiva no cargo de Agente/Oficial Administrativo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
II – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
a) Eliézer Pedrosa de Almeida, Matrícula 104640, efetivo no cargo de Engenheiro Civil; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
b) Geísa Machado Medeiros, Matrícula 10808301, efetiva no cargo de Arquiteta; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
c) Kellen Batista Santos, Matrícula 100844-01, efetiva no cargo de Fiscal de Obras e Posturas; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
§ 1º Fica a servidora Kelly Figueiredo Soares Fernandes, designada para Presidir a Comissão, e a servidora Geísa Machado Medeiros, designada para coordenar os respectivos trabalhos, cabendo a ela definir a atribuição específica de cada membro, de acordo com a área de conhecimento de cada um. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
§ 2º Fica a Comissão subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, cabendo à sua Titular referendar seus atos, para prosseguimento do processo de contratação e demais procedimentos. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
Art. 3º Para consecução do seu mister, prescrito no parágrafo único do artigo 1º, compete à Comissão ora instituída e constituída as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
– Elaborar cronograma atualizado junto com a empresa das datas de reuniões e realização de audiência pública; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
– Realizar todos os estudos necessários à consecução das alterações propostas; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Definir e estabelecer, na forma da legislação pertinente, os atos obrigatórios e sujeitos à ampla divulgação e tomar as providências cabíveis; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Acompanhar e dar suporte à licitante vencedora, até conclusão dos trabalhos e aprovação do Projeto de Lei; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Outras atribuições correlatas, de acordo com as demandas que venham a surgir no decorrer do processo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução do cronograma apresentado no Plano de Trabalho, em parceria com o Fiscal do Contrato legalmente constituído; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Fornecer, à empresa licitante vencedora, base de dados e informações técnicas necessárias à execução do serviço contratado; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Requerer da empresa, informações para esclarecimentos a respeito dos serviços executados, sempre que necessário; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Reunir-se com a empresa sempre que requerido para monitorar os serviços executados; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Orientar as decisões sobre a adoção das soluções na execução de serviço; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Acompanhar, decidir e validar os serviços executados pela empresa e demais ações necessárias, para subsidiar deliberação superior; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Participar e auxiliar nas oficinas e reuniões de trabalho online e presencial; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Participar e auxiliar nas Audiências Públicas. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
§ 1º os trabalhos poderão ser elaborados em conjunto ou separadamente, de acordo com a distribuição de tarefas, conforme previsto no § 1º do art. 2º, sujeito, porém, à aprovação dos demais membros, em maioria qualificada. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
§ 2º Fica definido como maioria qualificada o quantitativo de dois terços dos membros, arredondado para maior. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
Art. 4º Cabe à Comissão a responsabilidade de estabelecer, cumprir e fazer cumprir os prazos necessários à execução dos trabalhos da equipe e dos serviços a serem contratados. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de até 31 de maio do corrente ano, impreterivelmente, para conclusão das alterações, bem como, realização de audiência pública e entrega dos anteprojetos de leis à Secretaria de Governo para envio à Câmara, bem como outros atos que sejam necessários à instrução do processo licitatório. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
Art. 5º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20% (vinte por cento) na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, até a aprovação das leis na Câmara, vedada eventual acumulação. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
Art.
6º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 2379, de 17 de julho
de 2019. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.