O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no processo administrativo sob Protocolo nº 19659/2022, e com respaldo
na Lei
Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, e ainda,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 140, da Lei Municipal supracitada,
segundo o qual:
“Art. 140 É assegurado ao servidor público efetivo, na forma do art.
115, IX, o direito à licença, sem remuneração, para o desempenho de mandato em
associação de classe, sindicato, federação ou confederação, representativos da
categoria de servidores públicos.
......................................................................................................”;
Resolve:
Art. 1º Conceder ao Servidor Público
Municipal Sidney Ribeiro Brandão, matrícula nº 10172801, investido no
cargo de Motorista de Veículo Pesado, licença para o desempenho de mandato
classista, nos termos do processo administrativo nº 19659/2022.
Parágrafo único. A licença terá
duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito
Marataízes/ES,
06 de julho de 2022.
JOSÉ
AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO
MUNICIPAL (INTERINO)
(REVOGADO
PELO DECRETO-P Nº 10.935/2025)
(REDAÇÃO
DADA PELO DECRETO-P Nº 9.736/2022)
DECRETO-P Nº 9.708, DE 06 DE JULHO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no
processo administrativo sob Protocolo nº 19659/2022, e com respaldo na Lei
Orgânica nº 01, de 11 de outubro de 2002, e ainda, (Redação
dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
CONSIDERANDO o disposto nos
Arts. 25 e 26, da Lei Municipal supracitada, segundo os quais: (Redação
dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
“Art. 25 Ao servidor público eleito para cargo de
direção ou de representação sindical são assegurados todos os direitos
inerentes ao cargo ou emprego a partir do registro da candidatura e até um ano
após o término do mandato, ainda que nas condições de suplente, salvo se
ocorrer exoneração nos termos da Lei. (Redação
dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
§ 1º São assegurados os
mesmos direitos, até um ano após a eleição, aos candidatos não eleitos. (Redação
dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
§ 2º É facultado ao
servidor público eleito para direção de sindicato ou associação de classe o
afastamento de seu cargo ou emprego sem prejuízo dos vencimentos, vantagens e
ascensão funcional, na forma que a lei estabelecer. (Redação
dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
Art. 26 É garantida a
liberação do servidor público para o exercício de mandato eletivo em diretoria
de entidade sindical, nos termos da lei.” resolve: (Redação
dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
Art. 1º Conceder ao
Servidor Público Municipal Sidney Ribeiro Brandão, matrícula nº
10172801, investido no cargo de Motorista de Veículo Pesado, licença para o
desempenho de mandato classista, nos termos do processo administrativo nº
19659/2022. (Redação
dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação
dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 06 de
julho de 2022.
(Redação
dada pelo Decreto-P nº 9.736/2022)
JOSÉ AMINTAS
PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
(INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.