DECRETO-N
Nº 2.279, DE 03 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA DISCIPLINAR A JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADA AOS SERVIDORES QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE
MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, demais legislações
vigentes e ainda, considerando o processo administrativo nº 35256/2018.
Decreta:
Art. 1° A Guarda Civil Municipal em razão de
interesse público, desenvolverá serviços continuados, ou seja, desempenharão
suas atividades em escala de revezamento, obedecendo ao disposto neste Decreto,
devendo observar os seguintes requisitos:
I - Carga
horária semanal não superior à prevista para cada cargo, conforme dispõe Lei do
plano de cargos, carreira e vencimento;
Parágrafo Único. As escalas de
revezamento deverão ser elaboradas pela Secretaria Municipal de Defesa Social e
Segurança Patrimonial para todos os Guardas Civis Municipais e afixadas em
local visível.
Art. 2° Fica instituída a Escala de Trabalho em jornada de 12x36 (doze horas de trabalho
por trinta e seis horas de descanso); 12x24 (doze horas de trabalho por vinte e
quatro horas de descanso) ou 12x48 (doze horas de trabalho por quarenta e oito
horas de descanso) aos servidores que prestam serviço de Guarda Civil
Municipal.
Art. 3° Compete às chefias
imediatas o controle da frequência dos servidores destacados para o desempenho
de suas atividades em regime de escala de trabalho.
Art. 4° Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 03 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.