DECRETO-N Nº 2.874, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA MULTISSETORIAL E MULTIDISCIPLINAR PARA REVISÃO DO PDM - PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 84313/2021, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica Especial Multissetorial e Multidisciplinar, para estudos e elaboração de Termo de Referência visando a contratação de Serviços Técnicos Especializados para revisão do PDM - Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1084, de 28 de setembro de 2007, de maneira que possa dotar o Município de instrumento atualizado de orientação à política de desenvolvimento e ordenamento territorial, de forma inteligente e sustentável, observando os princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, e demais disposições legais correlatas.

 

Art. 2º Fica a Comissão ora instituída, de que trata o artigo anterior, constituída por servidores de diversas áreas, das seguintes Secretarias:

 

I - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável:

 

a) Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula 10633201, efetiva na Superintendência de Captação de Recursos e Convênio;

b) Douglas Lima do Rosário, Matrícula 11057502, Comissionado na Diretoria de Auditoria e Execução de Obras;

c) Erly Resinentti Netto, Matrícula 10979302, Comissionado na Diretoria Estratégica de Projetos.

 

II - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:

 

a) Eliézer Pedrosa de Almeida, Matrícula 104640, efetivo no cargo de Engenheiro Civil;

b) Marciana da Silva Scherrer Mote, Matrícula 157201, efetiva na Gerência de Gestão Administrativa - SEMOU;

c) Geísa Machado Medeiros, Matrícula 10808301, efetiva no cargo de Arquiteta;

 

III - Secretaria Municipal de Finanças:

 

a) Fernando Santos Moura, Matrícula 11183202, comissionado na Gerência de Gestão Contábil e Finanças;

b) Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301, efetiva na Diretoria Tributária.

 

IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

a) Luciano Padella, Matrícula 11076202, comissionado na Diretoria de Licenciamento e Controle Ambiental;

b) Suellen Rangel Oliveira de Carvalho, Matrícula 11061402, comissionada na Superintendência de Gestão Ambiental.

 

V - Procuradoria Geral do Município

 

a) Diogo Fonseca Tavares, Matrícula 10795701, efetivo no cargo de Procurador Municipal;

b) Cyntia Damasceno Peterle, Matrícula 10795601, efetiva no cargo de Procuradora Municipal;

 

V - Procuradoria Geral do Município (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.885/2021)

 

a) Diogo Fonseca Tavares, Matrícula 10795701, efetivo no cargo de Procurador Municipal; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.885/2021)

 

VI - Secretaria Municipal de Turismo:

 

a) Thiago Dardengo de Paiva, Matrícula 10693801, efetivo na Diretoria de Cultura e patrimônio Histórico.

 

VII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho:

 

a) Luciano Sansão Teixeira, Matrícula 10730704, comissionado na Gerência de operacionalização e Controle.

 

VIII - Secretaria Municipal de Governo:

 

a) Thielle Alane da Silva Nascimento, Matrícula 11060404, comissionada no cargo de Assessor de Gabinete; (Excluido pelo Decreto-N nº 2.929/2022)

 

Art. 2º Fica a Comissão ora instituída, de que trata o artigo anterior, constituída por servidores de diversas áreas, das seguintes Secretarias: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

 

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

 

a) Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula 106332-01, efetiva na Gerência de Gestão Orçamentária; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

b) Fausto Viana Barreto, Matrícula 112607-01, Gerente de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

c) Erly Resinentti Netto, Matrícula 109793-03, Comissionado na Superintendência de Programação e Elaboração do Orçamento. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

 

II – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

 

a) Eliézer Pedrosa de Almeida, Matrícula 104640-01, efetivo no cargo de Engenheiro Civil; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

b) Marciana da Silva Scherrer Mote, Matrícula 1572-01, efetiva na Gerência de Gestão Administrativa; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

c) Geísa Machado Medeiros, Matrícula 108083-01, efetiva no cargo de Arquiteta; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

d) Kellen Batista Santos, Matrícula 100844-01, efetiva no cargo de Fiscal de Obras e Posturas. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

 

III - Secretaria Municipal de Finanças: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

 

a) Fernando Santos Moura, Matrícula 111832-02, comissionado na Gerência de Gestão Contábil e Finanças; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

b) Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 3153-01, efetiva na Diretoria Tributária. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

 

IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

 

a) Luciano Padella, Matrícula 110762-03, comissionado na Superintendência de Licenciamento e Controle Ambiental; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

b) Suellen Rangel Oliveira de Carvalho, Matrícula 110614-03, comissionada na Superintendência Administrativa. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

c) Douglas Lima do Rosário, Matrícula 110575-03, Contratado no cargo de Engenheiro Ambiental - Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

 

V – Procuradoria Geral do Município: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

 

a) Diogo Fonseca Tavares, Matrícula 10795701, efetivo no cargo de Procurador Municipal; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

 

VI - Secretaria Municipal de Turismo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

 

a) Thiago Dardengo de Paiva, Matrícula 106938-01, efetivo na Gerência de Operacionalização e Controle. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

 

VII – Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

 

a) Luciano Sansão Teixeira, Matrícula 107307-04, comissionado na Gerência de operacionalização e Controle. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

 

VIII – Secretaria Municipal de Governo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

 

a) Thiago Santos Michalsky Pinto, Matrícula 106471-01, efetivo na Superintendência da Tecnologia da Informação. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.016/2022)

 

IX - Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial:

 

a) José Antonio de Sousa Rizzo, Matrícula 10700701, efetivo no cargo de Oficial Administrativo.

 

Art. 2º Fica a Comissão ora instituída, de que trata o artigo anterior, constituída por servidores de diversas áreas, das seguintes Secretarias: (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

 

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável: (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

 

a) Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula 106332-01, efetiva na Gerência de Gestão Orçamentária; (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

b) Fausto Viana Barreto, Matrícula 112607-01, Gerente de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

 

II – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

 

a) Eliézer Pedrosa de Almeida, Matrícula 104640-01, efetivo no cargo de Engenheiro Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

b) Marciana da Silva Scherrer Mote, Matrícula 1572-01, efetiva na Gerência de Gestão Administrativa; (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

b) Geísa Machado Medeiros, Matrícula 108083-01, efetiva no cargo de Arquiteta; (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

c) Kellen Batista Santos, Matrícula 100844-01, efetiva no cargo de Fiscal de Obras e Posturas. (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

 

III - Secretaria Municipal de Finanças: (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

 

a) Fernando Santos Moura, Matrícula 111832-02, comissionado na Gerência de Gestão Contábil e Finanças; (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

b) Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 3153-01, efetiva na Diretoria Tributária. (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

 

IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente: (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

 

a) Luciano Padella, Matrícula 110762-03, comissionado na Superintendência de Licenciamento e Controle Ambiental; (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

b) Suellen Rangel Oliveira de Carvalho, Matrícula 110614-03, comissionada na Superintendência Administrativa. (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

 

V – Procuradoria Geral do Município: (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

 

a) Diogo Fonseca Tavares, Matrícula 10795701, efetivo no cargo de Procurador Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

 

VI - Secretaria Municipal de Turismo: (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

 

a) Thiago Dardengo de Paiva, Matrícula 106938-01, efetivo na Gerência de Operacionalização e Controle. (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

 

VII – Secretaria Municipal de Governo: (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

 

a) Thiago Santos Michalsky Pinto, Matrícula 106471-01, efetivo na Superintendência da Tecnologia da Informação. (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

 

VIII - Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial: (Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

 

a) José Antonio de Sousa Rizzo, Matrícula 107007-01, efetivo no cargo de Oficial Administrativo(Redação dada pelo Decreto nº 3.161/2023)

 

§ 1º Fica a servidora Kelly Figueiredo Soares Fernandes, designada para Presidir a Comissão e coordenar os respectivos trabalhos, cabendo a ela definir a atribuição específica de cada membro, de acordo com a área de conhecimento de cada um.

 

§ 2º Fica a Comissão subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, cabendo à sua Titular referendar seus atos, para prosseguimento do processo de contratação.

 

Art. 3º Compete à Comissão ora instituída e constituída as seguintes atribuições:

 

I - Elaborar Plano de Trabalho, com definição de cronograma e metodologia;

 

II - Realizar todos os estudos necessários à consecução de suas atribuições;

 

III - Definir e estabelecer, na forma da legislação pertinente, os atos obrigatórios e sujeitos à ampla divulgação e tomar as providências cabíveis;

 

IV - Definir sobre eventual necessidade e/ou obrigatoriedade, bem como o momento de constituir Comissão Executiva específica, com participação de membros representantes da sociedade civil;

 

V - Elaborar o Termo de Referência para contratação dos serviços de revisão do PDM, por meio de processo licitatório, na modalidade apropriada;

 

VI - Proceder à cotação de preços para elaboração do Projeto Básico, que também constitui atribuição da Comissão;

 

VII - Acompanhar todas as etapas do processo licitatório, até sua conclusão;

 

VIII - Se dispensada a necessidade de constituição de comissão executiva específica, acompanhar e dar suporte à licitante vencedora, até conclusão dos trabalhos e aprovação do Projeto de Lei;

 

IX - Outras atribuições correlatas, de acordo com as demandas que venham a surgir no decorrer do processo.

 

§ 1º os trabalhos poderão ser elaborados em conjunto ou separadamente, de acordo com a distribuição de tarefas, conforme previsto no §1º do art. 2º, sujeito porém à aprovação dos demais membros, em maioria qualificada.

 

§ 2º Fica definido como maioria qualificada o quantitativo de dois terços dos membros, arredondado para maior.

 

Art. 4º Cabe à Comissão a responsabilidade de estabelecer, cumprir e fazer cumprir os prazos necessários à execução dos trabalhos da equipe e dos serviços a serem contratados.

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro do corrente ano, impreterivelmente, para conclusão do Termo de Referência e Projeto Básico, bem como outros atos que sejam necessários à instrução do processo licitatório.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 2.379, de 17 de julho de 2019.

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica Especial Multissetorial e Multidisciplinar, para realização de procedimentos necessários à revisão do PDM - Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.084, de 28 de setembro de 2007, visando dotar o Município de instrumento atualizado de orientação à política de desenvolvimento e ordenamento territorial, de forma inteligente e sustentável, observando os princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, e demais disposições legais correlatas. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

Parágrafo único. É mister da Comissão proceder ao Estudo Técnico Preliminar e Elaborar o Termo de Referência visando a contratação de Serviços Técnicos Especializados para a revisão do PDM; acompanhar todas as etapas do processo licitatório, bem como, acompanhar os trabalhos e dar suporte à licitante vencedora contratada, até a entrega do produto final, a saber: PDM devidamente revisado, aprovado e implantado. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

Art. 2º Fica a Comissão ora instituída, de que trata o artigo anterior, constituída por servidores de diversas áreas, das seguintes Secretarias: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

I – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

a) Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula 106332-01, efetiva, Superintendente de Captação de Recursos e Convênios; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

b) Pablo Alves da Silva, Matrícula 108086-01, efetivo no cargo de Oficial Administrativo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

II – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

a) Eliézer Pedrosa de Almeida, Matrícula 104640, efetivo no cargo de Engenheiro Civil; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

b) Marciana da Silva Scherrer Mote, Matrícula 157201, efetiva,  Gerente de Gestão Administrativa; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

c) Geísa Machado Medeiros, Matrícula 10808301, efetiva no cargo de Arquiteta; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

d) Kellen Batista Santos, Matrícula 100844-01, efetiva no cargo de Fiscal de Obras e Posturas; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

III – Secretaria Municipal de Finanças: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

a) Fernando Santos Moura, Matrícula 11183202, comissionado na Gerência de Gestão Contábil e Finanças; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

b) Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301, efetiva, atuando na Superintendência Tributária; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

a) Suellen Rangel Oliveira de Carvalho, Matrícula 11061402, comissionada na Superintendência Administrativa; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

V – Procuradoria Geral do Município(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

a) Diogo Fonseca Tavares, Matrícula 10795701, efetivo no cargo de Procurador Municipal; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

VI - Secretaria Municipal de Turismo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

a) Thiago Dardengo de Paiva, Matrícula 10693801, efetivo, atuando na Diretoria de Turismo e Eventos; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

VII – Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

a) William Manhães Júnior, Matrícula 715201, servidor efetivo. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

VIII – Secretaria Municipal de Governo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

a)  Thiago Santos Michalsky Pinto, Matrícula 106471-01, efetivo, atuando na Superintendência da Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

IX - Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial: (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

a)  José Antonio de Sousa Rizzo, Matrícula 10700701, efetivo no cargo de Oficial Administrativo; (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

X – Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura: (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

a) Luciano Padella, Matrícula 110762-04, comissionado no cargo de Diretor de Pesca e Aquicultura. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

§ 1º Fica a servidora Kelly Figueiredo Soares Fernandes, designada para Presidir a Comissão, e a servidora Geísa Machado Medeiros, designada para coordenar os respectivos trabalhos, cabendo a ela definir a atribuição específica de cada membro, de acordo com a área de conhecimento de cada um. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

§ 2º Fica a Comissão subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, cabendo à sua Titular referendar seus atos, para prosseguimento do processo de contratação e demais procedimentos. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

Art. 3º Para consecução do seu mister, prescrito no parágrafo único do artigo 1º, compete à Comissão ora instituída e constituída as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

I – Elaborar Plano de Trabalho, com definição de cronograma e metodologia; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

II – Realizar todos os estudos necessários à consecução de suas atribuições; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

III - Definir e estabelecer, na forma da legislação pertinente, os atos obrigatórios e sujeitos à ampla divulgação e tomar as providências cabíveis; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

IV - Definir sobre eventual necessidade e/ou obrigatoriedade, bem como o momento de constituir Comissão Executiva específica, com participação de membros representantes da sociedade civil, se for o caso; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

V – Elaborar Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência para contratação dos serviços de revisão do PDM, por meio de processo licitatório, na modalidade apropriada; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

VI – Proceder à cotação de preços para elaboração do Projeto Básico, que também constitui atribuição da Comissão; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

VII - Acompanhar todas as etapas do processo licitatório, até sua conclusão; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

VIII – Se dispensada a necessidade de constituição de comissão executiva específica, acompanhar e dar suporte à licitante vencedora, até conclusão dos trabalhos e aprovação do Projeto de Lei; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

IX – Outras atribuições correlatas, de acordo com as demandas que venham a surgir no decorrer do processo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

X - Fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução do cronograma apresentado no Plano de Trabalho, em parceria com o Fiscal do Contrato legalmente constituído; (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

XI – Fornecer, à empresa licitante vencedora0, base de dados e informações técnicas necessárias à execução do serviço contratado; (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

XII - Requerer da empresa, informações para esclarecimentos a respeito dos serviços executados, sempre que necessário; (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

XIII - Reunir-se com a empresa sempre que requerido para monitorar os serviços executados; (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

XIV - Orientar as decisões sobre a adoção das soluções na execução de serviço; (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

XV - Acompanhar, decidir e validar os serviços executados pela empresa e demais ações necessárias, para subsidiar deliberação superior; (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

XVI - Participar e auxiliar nas oficinas e reuniões de trabalho online e presencial; (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

XVII - Participar e auxiliar nas Audiências Públicas. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

§ 1º os trabalhos poderão ser elaborados em conjunto ou separadamente, de acordo com a distribuição de tarefas, conforme previsto no §1º do art. 2º, sujeito porém à aprovação dos demais membros, em maioria qualificada. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

§ 2º Fica definido como maioria qualificada o quantitativo de dois terços dos membros, arredondado para maior. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

Art. 4º Cabe à Comissão a responsabilidade de estabelecer, cumprir e fazer cumprir os prazos necessários à execução dos trabalhos da equipe e dos serviços a serem contratados. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro do corrente ano, impreterivelmente, para conclusão do Termo de Referência e Projeto Básico, bem como outros atos que sejam necessários à instrução do processo licitatório. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

Art. 5º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20% (vinte por cento) na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 2379, de 17 de julho de 2019. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.374/2024)

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica Especial Multissetorial e Multidisciplinar, para realização de procedimentos necessários à revisão do PDM - Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.084, de 28 de setembro de 2007, visando dotar o Município de instrumento atualizado de orientação à política de desenvolvimento e ordenamento territorial, de forma inteligente e sustentável, observando os princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, e demais disposições legais correlatas. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

 

Parágrafo único. É mister da Comissão proceder as alterações propostas pelo atual Governo no produto 12 – Projetos de Lei, após a conclusão do produto e das atividades de Revisão do Plano Diretor  Municipal  de  Marataízes-ES,  envolvendo: Revisão da delimitação da Zona Industrial proposta; Avaliação e adequação da aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos; Identificação e correção de áreas com potenciais conflitos e realização de uma nova Audiência Pública para a consolidação das alterações sugeridas pelo Poder Público; acompanhar os trabalhos e dar suporte à licitante vencedora contratada, até a nova entrega do produto final alterado, a saber: PDM devidamente revisado, aprovado na Câmara e implantado. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

 

Art. 2º Fica a Comissão ora instituída, de que trata o artigo anterior, constituída por servidores de diversas áreas, das seguintes Secretarias: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

 

I – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

 

a) Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula 106332-01, efetiva no cargo de Agente/Oficial Administrativo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

 

II – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

 

a) Eliézer Pedrosa de Almeida, Matrícula 104640, efetivo no cargo de Engenheiro Civil; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

b) Geísa Machado Medeiros, Matrícula 10808301, efetiva no cargo de Arquiteta; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

c) Kellen Batista Santos, Matrícula 100844-01, efetiva no cargo de Fiscal de Obras e Posturas; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

 

§ 1º Fica a servidora Kelly Figueiredo Soares Fernandes, designada para Presidir a Comissão, e a servidora Geísa Machado Medeiros, designada para coordenar os respectivos trabalhos, cabendo a ela definir a atribuição específica de cada membro, de acordo com a área de conhecimento de cada um. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

 

§ 2º Fica a Comissão subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, cabendo à sua Titular referendar seus atos, para prosseguimento do processo de contratação e demais procedimentos. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

 

Art. 3º Para consecução do seu mister, prescrito no parágrafo único do artigo 1º, compete à Comissão ora instituída e constituída as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

 

Elaborar cronograma atualizado junto com a empresa das datas de reuniões e realização de audiência pública; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

Realizar todos os estudos necessários à consecução das alterações propostas; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

- Definir e estabelecer, na forma da legislação pertinente, os atos obrigatórios e sujeitos à ampla divulgação e tomar as providências cabíveis; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

- Acompanhar e dar suporte à licitante vencedora, até conclusão dos trabalhos e aprovação do Projeto de Lei; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

- Outras atribuições correlatas, de acordo com as demandas que venham a surgir no decorrer do processo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

- Fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução do cronograma apresentado no Plano de Trabalho, em parceria com o Fiscal do Contrato legalmente constituído; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

- Fornecer, à empresa licitante vencedora, base de dados e informações técnicas necessárias à execução do serviço contratado; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

- Requerer da empresa, informações para esclarecimentos a respeito dos serviços executados, sempre que necessário; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

- Reunir-se com a empresa sempre que requerido para monitorar os serviços executados; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

- Orientar as decisões sobre a adoção das soluções na execução de serviço; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

- Acompanhar, decidir e validar os serviços executados pela empresa e demais ações necessárias, para subsidiar deliberação superior; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

- Participar e auxiliar nas oficinas e reuniões de trabalho online e presencial; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

- Participar e auxiliar nas Audiências Públicas. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

 

§ 1º os trabalhos poderão ser elaborados em conjunto ou separadamente, de acordo com a distribuição de tarefas, conforme previsto no § 1º do art. 2º, sujeito, porém, à aprovação dos demais membros, em maioria qualificada. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

 

§ 2º Fica definido como maioria qualificada o quantitativo de dois terços dos membros, arredondado para maior. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

 

Art. 4º Cabe à Comissão a responsabilidade de estabelecer, cumprir e fazer cumprir os prazos necessários à execução dos trabalhos da equipe e dos serviços a serem contratados. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de até 31 de maio do corrente ano, impreterivelmente, para conclusão das alterações, bem como, realização de audiência pública e entrega dos anteprojetos de leis à Secretaria de Governo para envio à Câmara, bem como outros atos que sejam necessários à instrução do processo licitatório. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

 

Art. 5º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20% (vinte por cento) na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, até a aprovação das leis na Câmara, vedada eventual acumulação. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 2379, de 17 de julho de 2019. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de novembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.