revogado pelo decreto-p nº 9.481/2021

 

DECRETO-P Nº 8.759, DE 11 DE MARÇO DE 2019

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo Nº 3178/2019, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal HELENA RUTH FERREIRA DUARTE, Matrícula nº 104997, investida no cargo de Agente de Serviços Administrativos, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 4 (quatro) anos, contados a partir de 10 de maio de 2019.

 

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 04 de fevereiro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.