REVOGADO
PELO DECRETO-N Nº 3.346/2024
DECRETO – N Nº 2.073, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS PREVISTO NA LEI
N 1757, DE 04 DE MARÇO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído que a Adesão a Ata de Registro de
Preços de Bens e Serviços deste município, por outros Entes Públicos, está
condicionada a prévia autorização do Chefe do Executivo, devendo constar
expressamente em edital.
Art. 2º Fica revogado o Decreto-N nº 974, de abril de 2011 e o Decreto-N
nº 1.846, de 02 de janeiro de 2017.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 09 de fevereiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.