REVOGADO PELO DECRETO Nº 3.183/2023

 

DECRETO-N Nº 3.042, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 87694/2021, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída Equipe Técnica para implementação do “Programa Cidade Empreendedora” no Município de Marataízes, junto ao SEBRAE-ES, composta por servidores atuantes nas áreas de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Econômico Local (turismo, agricultura e atendimento ao empreendedor); Finanças (tributos e ciclo de vida das empresas); Administração (compras governamentais); tecnologia da informação; e, serviços de inspeção (Vigilância Sanitária, Posturas e Meio Ambiente).

 

Parágrafo único. O “Programa Cidade Empreendedora”, idealizado pelo SEBRAE, caracteriza-se pelo conjunto de ações institucionais orientadas para potencializar a capacidade do setor público municipal em estimular as atividades produtivas neste território, por meio da formulação de políticas públicas, regulamentações e processos que melhorem o ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas nesta cidade.

 

Art. 2º Fica a Equipe ora instituída subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, ficando a titular da pasta designada Interlocutora no processo de comunicação junto ao Governo, quando necessária a tomada de decisão.

 

Art. 3º Fica a Equipe do “Programa Cidade Empreendedora”, no âmbito da Prefeitura, constituída pelos servidores do seu quadro, nas respectivas áreas de atuação, conforme segue:

 

I - Carlos Henrique Marin, Matrícula 10818501 - Planejamento e Captação de Recursos;

 

II - Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula 10633201 – Planejamento e Gestão Orçamentária;

 

III - Thiago Dardengo de Paiva, Matrícula 10693801, Agente de Desenvolvimento Econômico Local, com foco na Cultura e Turismo;

 

IV - Míria Câmara de Jesus Ferreira, Matrícula 026001, Agente de Desenvolvimento Econômico Local, com foco na Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca;

 

V - Kátia Samora Lima, Matrícula 10499301 - Agente de Crédito e Desenvolvimento Econômico Local, com foco no Empreendedorismo;

 

VI - Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301 - Tributário/Ciclo de vida das empresas;

 

VII - Oldair da Silva Ferreira, Matrícula 10881202, Administração/Compras Governamentais;

 

VIII – Roniel Nunes de Souza, Matrícula 705501 - Vigilância Sanitária;

 

IX – Luciano Padella, Matrícula 11076202 - Licenciamento e Controle Ambiental;

 

X – Douglas Lima do Rosário, Matrícula 11076202 - Licenciamento e Controle Ambiental;

 

XI - Thiago Santos Michalsky Pinto, Matrícula 10647101 - Tecnologia da Informação.

 

§ 1º A Equipe ora constituída será coordenada por Profissional designado pelo SEBRAE-ES, à quem caberá definir as atribuições específicas de cada servidor e prestar as devidas orientações e capacitações.

 

§ 2º No âmbito da Prefeitura, fica nomeado o servidor Carlos Henrique Marin, Ponto Focal, o qual, nessa condição, ficará responsável pela comunicação direta entre a Equipe da Prefeitura e a Equipe do SEBRA-ES, bem como junto à Interlocutora do Governo, designada no art. 2º.

 

Art. 4º Dentre outras atribuições a serem definidas pela consultoria do SEBRAE-ES, constituem obrigações da Equipe ora constituída:

 

I - Ser responsável pela implementação eficaz do “Programa Cidade Empreendedora” e participar dos encontros de monitoramento;

 

II - Monitorar a execução do Plano de Aplicação do Programa;

 

III - Acompanhar o segundo ciclo de autoavaliação do programa de forma ética e profissional;

 

IV - Monitorar as consultorias que serão realizadas;

 

V - Reunir-se com o SEBRAE no cronograma estabelecido para monitorar as metas definidas no programa;

 

VI - Acompanhar e decidir sobre as proposições feitas pelos consultores, incluindo medidas de gestão, legislação, melhoria de processos entre outras recomendações; e,

 

VII - Orientar as decisões sobre a adoção das soluções que serão apresentadas em consonância com as necessidades do município.

 

§ 1º Compete ao servidor nomeado Ponto Focal, conforme consta do § 2º do art. 3º, agilizar e interagir a comunicação entre a Equipe do Programa e o SEBRAE-ES.

 

§ 2º À Interlocutora designada no art. 2º, compete relacionar-se diretamente com a equipe técnica durante o desenvolvimento do Programa, exercendo o seguinte papel:

 

a) interagir diretamente com o Governo e outros órgãos para obter aprovação das ações que fugirem à sua competência;

b) fazer realizar todas as propostas julgadas importantes para o Município e aprovadas pela autoridade superior; e,

c) fornecer condições para que a Equipe do Programa tenha condições de executar suas funções.

 

Art. 5º Os trabalhos a serem executados pela Equipe ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto 3.015 de 15 de agosto de 2022.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 15 de setembro de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.