O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO que o Fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo requer o esforço conjunto das políticas setoriais;
CONSIDERANDO que Art. 5º, da lei 12.594/12 estabelece as competências na execução do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e ainda a avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional;
CONSIDERANDO os Artigos 7º, 8º e respectivos parágrafos da Lei 12.594/12 define que a avaliação do cumprimento do Plano de Atendimento Socioeducativo deverá, obrigatoriamente, ser desenvolvido por comissão articulada nas seguintes áreas educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, Poder Judiciário, Ministério Público e Sociedade Civil organizada para os adolescentes atendidos; e
CONSIDERANDO ainda os termos do processo administrativo nº 5060/2019. Decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito Municipal, a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de promover a articulação, a integração e a pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do Atendimento Socioeducativo, na avaliação e monitoramento do planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes cumprindo medidas socioeducativa
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial do Sistema Socioeducativo do Município de Marataízes/ES:
I - Avaliar, por meio do processo participativo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, definindo as ações que possibilitem complementar o atendimento de adolescentes a quem se atribua a autoria do ato infracional, em conformidade com o Plano Nacional e respectivo Plano Estadual, e submetê-lo à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
II - articular os programas e serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos para assegurar as competências, atribuições e recursos necessários;
III - Instituir pauta e agenda de compromisso conjunto para a elaboração do Plano;
IV - estabelecer mecanismos de construção de diagnósticos das políticas, monitoramento das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal do Atendimento Socioeducativo;
V - propor, às autoridades municipais competentes, a edição de normas complementares e a adoção das medidas cabíveis para avaliação e monitoramento do funcionamento dos programas do Sistema de Atendimento Socioeducativo no Município;
VI - Promover o envolvimento e apropriação no processo de planejamento orçamentário e financeiro, com vistas a assegurar a previsão de recursos necessários à implementação das ações propostas.
Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo será composta por;
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Ana Maria de Souza(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Juçara Santana Torres(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
II – 1 (um) representante do Centro de Referência Assistência Social - CRAS(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Silvania Damacena Monelis(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Adalto Menon Loterio(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
III – 1 (um) representante do Centro de referência Especializado em assistência social – CREAS(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Guilherme Louvem de Moraes(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Douglas Mothé Rossetto(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
IV – 1 (um) representantes da Politica Municipal de Habitação(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Anderson Martins Silva(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Rosângela Maurício Silva(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
V – 1 (um) representante da Politica Municipal do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Solane Miltes Alves Porto(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Rosinéia de Farias Morine dos Santos(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Marluce Pereira Rocha(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Andrea Duarte da Silva(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
VII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e patrimônio histórico; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Amarise Susana da silva Dutra(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Luciano Rodovalho(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Pedricio Pereira Marvila(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Julyan França Jordão(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
X – 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Lia Josylane Marques(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Carla Bittencourt Felício Zanette(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
XI – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social – COMASMA(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Marcos Cesar Nunes de Mendonça(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Luan Porto Paes(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
XII – 1 (um) representante do conselho Municipal de Direitos da criança e do adolescente CMDCA(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Juliane Moura de Almeida(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Izaura Amaral Silva Sartório(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
XIII – 1 (um) Representante do Conselho Tutelar(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Débora Soares Almeida(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Iná da Penha Silva Souza(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
XIV – 1 (um) Representante do Poder Judiciário vara de infância e Juventude; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Adriana da Penha Regis(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Marcos Manoel Oliveira da Silva(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
XV – 1 (um) Representante Sociedade Civil; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Gehísa Ramos Pinto(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Jurandir Bermoldi(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
XVI – 1(um) representante da delegacia de polícia civil(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Carlos Eduardo Miranda Comitre(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Lázaro Rodrigo Biló Wandermurem(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
XVII – 1(um) representante da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Katia Chamas Canellas Caldas(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Gilteir Oask Júnior(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
XVIII – 1 (um) representante de Usuário em atendimento Socioeducativo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Redação dada pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Titular: Mayara Batista Machado(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Suplente: Telma Carvalho da Silva(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.387/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-E
nº 861/2024)
Parágrafo Único. Cada representante deverá ser indicado pela Chefia imediata de cada setor, com seus respectivos suplentes.
Art. 4º A comissão que se refere esse decreto terá o prazo de dois anos para Avaliar e Monitorar e apresentar as ações dos resultados da execução do trabalho ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para prestação de contas da execução do Plano Decenal do Atendimento Socioeducativo, Municipal de Marataízes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
o Decreto
– E nº 589 de 10 de abril de 2018.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de março de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.