REVOGADO PELO decreto-p nº 10.037/2023

 

DECRETO-P Nº 10.006, DE 25 DE MAIO DE 2023

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 19012/2023, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido a Servidora Pública municipal Ana Cristina dos Santos Pessanha, Matrícula nº 10813301, investida no cargo de Educador Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, licença sem vencimentos, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do processo administrativo nº 19012/2023.

 

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto-P nº 10.008/2023)

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 25 de maio de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.