DECRETO-N Nº 1.212,
DE 11 DE JULHO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A
CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DO CONCURSO PÚBLICO 001/2011, REALIZADO PELO MUNICÍPIO
DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a quem interessar possa e em especialmente aos candidatos
abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2011 da Prefeitura
Municipal de Marataízes – ES;
CONSIDERANDO
o resultado final
do Concurso Público conforme Edital nº 001/2011;
CONSIDERANDO
a homologação do
Concurso Público conforme os Decretos-E nº 292/2011
e nº 294/2011;
CONSIDERANDO a Lei nº
1479/2012 que altera do Anexo I da Lei
Municipal nº 855/2005;
CONSIDERANDO, por derradeiro a necessidade de
preenchimento de vagas desta municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º Ficam CONVOCADOS, os candidatos
relacionados no Anexo I, para se apresentarem no prazo de 30 (trinta) dias, na
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, situada na
Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes no horário de 12h às 16 horas,
para sua nomeação.
Art. 2º Os candidatos deverão
se apresentar munidos dos documentos relacionados no Anexo II.
§ 1º A documentação que
estiver incompleta não será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não serão
prorrogados os prazos para os candidatos que não apresentarem a documentação
conforme exigida no caput deste artigo.
§ 2º Caso o CONVOCADO, não apresente toda a
documentação exigida seja qual for o motivo, ficará este automaticamente
excluído do Concurso Público, observado o item 13.1.1 do Edital do Concurso
Público nº 001/2011.
§ 3º Após a conferência da
documentação no momento da apresentação, o candidato receberá do Departamento
responsável, declaração que atendeu os requisitos exigidos para sua nomeação.
Art. 3º As nomeações dos candidatos
que atenderem ao disposto do Artigo anterior, serão publicados em até 72 (setenta e duas) horas no Diário Oficial do
Município de Marataízes.
Art. 4º A posse dos
candidatos nomeados se dará nos termos do Art. 16
da Lei n. 053/1997.
Art.
5º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registra-se, Publique-se e
Cumpra-se
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
MARLÚCIA DA SILVA SOUZA BRANDÃO
Secretária Municipal
de Educação
IVILISI SOARES DE AZEVEDO
Secretário Municipal
de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
1– CARGOS DA SAÚDE
|
CARGO: ENFERMEIRO |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
005300 |
PRISCIANE DA SILVA CAMPOS
TAVARES |
11º |
2 – CARGOS DO
MAGISTÉRIO
|
CARGO: PROFESSOR Ma-PB – GEOGRAFIA |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
004126 |
ELISANGELA FERREIRA
CANCELLA DE MORAIS |
7º |
ANEXO II (DOCUMENTOS)
Os documentos abaixo deverão ser apresentados em cópias e
originais.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do
cargo;
- Cópia da carteira Nacional de Habilitação, somente para o cargo
de motorista;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18
(dezoito) anos;
- Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e
Previdência Social);
- Declaração de Bens de valores que constituem o patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo Estatutário ou Comissionado na
esfera da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se recebe
proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Cartório
Distribuidor de Justiça Estadual e Federal);
- Atestado médico admissional expedido pela perícia médica, ou
médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para expedição do Laudo Médico:
·
ASO
·
HM/Plac./VDRL
·
HBSAG
·
Anti-HBS
·
HCV
·
EAS
·
EPF
- Comprovante de regularidade perante o órgão regularizador do
exercício profissional (conselho ou órgão de classe se houver);
- No caso de portadores de necessidades especiais deverá ser
apresentado exames comprobatórios quando do exame médico;
- Certidão negativa criminal emitida pela Justiça Federal.