DECRETO-N Nº 1.246 DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DO CONCURSO PÚBLICO
001/2011, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a quem interessar possa e em especialmente
aos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2011
da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES;
CONSIDERANDO o resultado final do
Concurso Público conforme Edital nº 001/2011;
CONSIDERANDO a homologação do
Concurso Público conforme o Decretos-E nº 292/2011
e nº 294/2011;
CONSIDERANDO, por derradeiro a necessidade
de preenchimento de vagas desta municipalidade;
DECRETA
Art. 1º Ficam CONVOCADOS, os candidatos relacionados no Anexo I, para se apresentarem no
prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria de Administração da Prefeitura
Municipal de Marataízes, situada na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova,
Marataízes no horário de 12h às 16
horas, para sua nomeação.
Art. 2º Os candidatos deverão se apresentar
munidos dos documentos relacionados no Anexo II.
§ 1º A documentação que estiver incompleta
não será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não serão prorrogados os
prazos para os candidatos que não apresentarem a documentação conforme exigida
no caput deste artigo.
§ 2º Caso o CONVOCADO, não apresente toda a documentação exigida seja qual for
o motivo, ficará este automaticamente excluído do Concurso Público, observado o
item 13.1.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2011.
§ 3º Após a conferência da documentação no
momento da apresentação, o candidato receberá do Departamento responsável,
declaração que atendeu os requisitos exigidos para sua nomeação.
Art. 3º As nomeações dos candidatos que
atenderem ao disposto do Artigo anterior, serão publicados em até 72 (setenta e duas) horas no Diário Oficial do
Município de Marataízes.
Art. 4º A posse dos candidatos nomeados se
dará nos termos do Art. 16 da Lei n. 053/1997
Art. 5º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se,
Publique-se e Cumpra-se
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Vilsimar Batista Ferreira
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
1 - CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO
|
CARGO: ENGENHEIRO
CIVIL |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
004728 |
GERMANO AMARAL ZONZINI |
2º |
|
003335 |
WESLEY KOPPE |
3º |
|
CARGO: ASSISTENTE
SOCIAL |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
005000 |
DÉBORA ARAÚJO GONÇALVES |
9º |
2 - CARGOS DA SAÚDE
|
CARGO: ENFERMEIRO |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
001133 |
NATHÁLIA AUGUSTA
COELHO SOUZA FRANCO ROCHA |
13º |
ANEXO II
(DOCUMENTOS)
Os documentos abaixo deverão ser
apresentados em cópias e originais.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Comprovante de quitação com
a Justiça Eleitoral;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Certificado de Reservista
(somente para homens);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Escolaridade
exigida para provimento do cargo;
- Cópia da carteira Nacional de
Habilitação, somente para o cargo de motorista;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou
Casamento;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos
filhos menores de 18 (dezoito) anos;
- Cópia da folha de identificação de
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Declaração de Bens de valores que constituem
o patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo
Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública, Federal,
Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de Antecedentes
Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal);
- Atestado médico admissional expedido
pela perícia médica, ou médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para
expedição do Laudo Médico:
·
ASO
·
HM/Plac./VDRL
·
HBSAG
·
Anti-HBS
·
HCV
·
EAS
·
EPF
- Comprovante de regularidade perante o
órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de classe se
houver);
- No caso de portadores de necessidades
especiais deverá ser apresentado exames comprobatórios quando do exame médico;
- Certidão negativa criminal emitida
pela Justiça Federal.