DECRETO-N Nº 2.286, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 10º DO
DECRETO–N Nº 1345/2013, QUE DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 10 do Decreto-N
Nº 1345, de 15 de maio de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10 Para o Prefeito Municipal, o Procurador Geral, o Ouvidor Municipal, os
Secretários Municipais e os Guardas Civis Municipais, bem como para os membros
dos diversos Conselhos Municipais vinculados a esta Administração, ambos quando
em exercício da função, os motoristas da Secretaria de Educação, do Gabinete do
Prefeito, os motoristas da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria de
Assistência Social, Habitação e Trabalho, dada a sua finalidade peculiar e
específica, quanto à locomoção, caberá solicitação de valor estimativo por
período mensal, devendo o respectivo pedido ser protocolado com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias úteis anteriores ao mês solicitado, para pagamento de
diárias.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº nº 2.189/2018
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 01 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.