DECRETO-N
Nº 2.322, DE 09 DE ABRIL DE 2019
DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DO TRANSPORTE MUNICIPAL, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal,
Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei
Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO as exigências
legais impostas pelas Legislações relativas a
normatização do transporte escolar;
CONSIDERANDO a grande
responsabilidade do município na execução do transporte escolar municipal
devido a sua extensão territorial; e
CONSIDERANDO o Processo
Administrativo nº 12935/2019, decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar Municipal que
caberá:
I - Administrar e fiscalizar os contratos, emitindo Relatório de
acompanhamento mensal para subsidiar a liquidação de despesas pela Secretaria
Municipal de Educação.
II - Orientar as unidades de ensino municipal e estadual, no
preenchimento dos atestados (ANEXO ÚNICO), a serem emitidos mensalmente, de que
as empresas terceirizadas executaram os serviços de transporte escolar;
III - Receber queixas dos pais, alunos, e munícipes ficando
incumbido de buscar soluções cabíveis mantendo a Secretaria Municipal de
Educação informada.
IV - Fiscalizar a qualidade dos serviços de transporte escolar,
conforme contrato administrativo, bem como realizar, sem aviso prévio, vistoria
e viagens periódicas observando o comportamento dos alunos, motoristas e
monitores, condições de tráfego dos veículos e cumprimento das normas exigidas
para execução do transporte escolar;
V - Verificar periodicamente se as empresas contratadas estão em
dia com os documentos referente aos veículos, motoristas e monitores, tais
como: Registros, Licenciamentos, Termo de Autorização, Curso de Formação de
Condutor, taxas e outros que os contratos por ventura
exigir, e ainda se os veículos disponibilizam de equipamentos de segurança bem
como as condições dos veículos em geral;
VI - Sugerir medidas e programas que possam dinamizar o trabalho de
acompanhamento e fiscalização dos serviços de transporte escolar, visando
garantir um serviço seguro, econômico e eficiente;
Art. 2º A comissão
instituída no Art. 1º será composta por servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 3º Em cumprimento ao
dispositivo no Artigo anterior ficam nomeados, sob a coordenação do primeiro os
seguintes membros:
1. VALÉRIA ALVES VIEIRA AMARANTE CADAXA;
2. ELIANE MARVILA FERREIRA MATIAS;
3. DENIS RUBENS LIMA LEAL;
4. FRANCISCO JOSÉ VIANA DA SILVA;
5. CHRISTIAN MARVILA DE SOUZA;
6. ADRIANO MARVILA;
7. ERICA DA SILVA BAHIA;
8. AMÓS SILVA QUEIRÓZ; E
9. SARA DA SILVA SANTOS.
1 - VALÉRIA ALVES
VIEIRA AMARANTE CADAXA; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)
2 - ELIANE MARVILA FERREIRA MATIAS; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)
3 - DENIS RUBENS LIMA LEAL; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)
4 - FRANCISCO JOSÉ VIANA DA SILVA; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)
5 - CHRISTIAN MARVILA DE SOUZA; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)
6 - ADRIANO MARVILA; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)
7 - ERICA DA SILVA BAHIA; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)
8 - AMÓS SILVA QUEIRÓZ; E (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)
9 - SARA DA SILVA SANTOS. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)
10 - DAVIDSON DOS SANTOS SILVA (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.458/2019)
Art. 4º Incumbe a Comissão
de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar observar e fazer cumprir
as exigências impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), e
demais normas baixadas pelo Conselho de Trânsito Nacional – CONTRAN e Instruções
de Serviço emitidas pelo DETRAN-ES.
Art. 5º A presente comissão
fará jus a uma gratificação no percentual de 20% (vinte por cento).
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto-N, Nº 2.069, De 05 De Fevereiro De 2018.
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 09 de abril de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO ÚNICO
DECRETO N Nº 2.322,
DE 09 DE ABRIL DE 2019.
ATESTADO DE
REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO TRANSPORTE ESCOLAR
DA: (Nome da unidade
escolar)
PARA: Secretaria
Municipal de Educação de Marataízes
DECLARAÇÃO
Declaro para os
devidos fins de liquidação de despesa que a empresa
_________________________________________ executou o serviço de transporte
escolar para os alunos regularmente matriculados nesta unidade escolar e
cadastrados para uso do veículo escolar no mês de / , totalizando dias
trabalhados no(s) roteiro(s) de nº _______
Marataízes/ES, de de
2019.
DIRETOR(A) ESCOLAR
CARIMBO