DECRETO-N Nº 2.647, DE 06 DE AGOSTO DE 2020

 

NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS DESTA MUNICIPALIDADE.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO A MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município e as disposições do art. 17, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

 

CONSIDERANDO que os bens móveis e imóveis objeto de levantamento e avaliação de que trata este Decreto, não mais se prestam às suas finalidades, diante do tempo de uso e das efetivas necessidades da Administração Municipal; e

 

CONSIDERANDO o elevado custo de manutenção dos bens móveis e imóveis objeto deste levantamento e consequente avaliação, demonstrando inviabilidade econômico-financeira, no comparativo custo-benefício, de sua recuperação e manutenção no Patrimônio Público Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica Constituída Comissão de Levantamento e Avaliação dos bens móveis e imóveis inservíveis que serão objeto de leilão público, com a designação dos seguintes membros:

 

I - Antonio Carlos Volpini da Costa - matrícula nº109068 - Presidente;

 

II - Denize Porto da Cruz - matrícula nº 101818 - Secretária;

 

III - Danúbia do Nascimento Barbosa - matrícula nº 108986 - Membro;

 

I - Nilsimar Brito de Souza - matrícula nº 111829-02 - Presidente; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.738/2021)

 

II - Denize Porto da Cruz - matrícula nº 101818 - Secretária; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.738/2021)

 

III - Antônio Carlos Volpini da Costa - matrícula nº 109068 - Membro. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.738/2021)

 

I - Nilsimar Brito de Souza - Matrícula nº 111829-02 - Presidente; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.776/2021)

 

II - Manoela Pereira Ribeiro - Matrícula nº 10916804 - Secretária; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.776/2021)

 

III - Antônio Carlos Volpini da Costa - Matrícula nº 109068 - Membro. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.776/2021)

 

I - Ludmila de Oliveira Brandão Silva - Matrícula nº 11101902 - Presidente; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.813/2021)

 

II - Manoela Pereira Ribeiro - Matrícula nº 10916804 - Secretária; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.813/2021)

 

III - Antônio Carlos Volpini da Costa - Matrícula nº 109068 - Membro. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.813/2021)

 

I - Marcelo Machado de Paula – matrícula nº 10907101 – Presidente; (Redação dada pela Decreto-N nº 3.193/2023)

 

II - Manoela Pereira Ribeiro – matrícula nº 10916804 – Secretária; (Redação dada pela Decreto-N nº 3.193/2023)

 

III - Cristiana de Jesus Freitas – matrícula nº 10349201 – Membro; (Redação dada pela Decreto-N nº 3.193/2023)

 

IV - Thielle Alane da Silva Nascimento – matrícula nº 11060405 – Membro; e (Redação dada pela Decreto-N nº 3.193/2023)

 

V - Adolfo Rocha Silva – matrícula nº 10944805 – Membro. (Redação dada pela Decreto-N nº 3.193/2023)

 

I - Marcelo Machado de Paula – matrícula nº 10907101 – Presidente; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.202/2023)

 

II - Manoela Pereira Ribeiro – matrícula nº 10916804 – Secretária; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.202/2023)

 

III - Cristiana de Jesus Freitas – matrícula nº 10349201 – Membro; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.202/2023)

 

IV - George Macedo Vieira – matrícula nº 10963901 – Membro; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.202/2023)

 

V - Thielle Alane da Silva Nascimento – matrícula nº 11060405 – Membro; e (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.202/2023)

 

VI - Adolfo Rocha Silva – matrícula nº 10944805 – Membro. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 3.202/2023)

 

I - Marcelo Machado de Paula – matrícula nº 10907101 – Presidente; (Redação dada pelo Decreto nº 3.211/2023)

 

II - Manoela Pereira Ribeiro – matrícula nº 10916804 – Secretária; (Redação dada pelo Decreto nº 3.211/2023)

 

III - Rosiney dos Santos Pereira – matrícula nº 10887003 – Membro; (Redação dada pelo Decreto nº 3.211/2023)

 

IV - George Macedo Vieira – matrícula nº 10963901 – Membro; (Redação dada pelo Decreto nº 3.211/2023)

 

V - Thielle Alane da Silva Nascimento – matrícula nº 11060405 – Membro; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.211/2023)

 

VI - Adolfo Rocha Silva – matrícula nº 10944805 – Membro. (Redação dada pelo Decreto nº 3.211/2023)

 

I - Marcelo Machado de Paula – matrícula nº 10907101 – Presidente; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.400/2024)

 

II - Manoela Pereira Ribeiro – matrícula nº 10916804 – Secretária; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.400/2024)

 

III - Rosiney dos Santos Pereira – matrícula nº 10887003 – Membro; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.400/2024)

 

IV - George Macedo Vieira – matrícula nº 10963901 – Membro; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.400/2024)

 

V - Thielle Alane da Silva Nascimento – matrícula nº 11060405 – Membro; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.400/2024)

 

VI - Adolfo Rocha Silva – matrícula nº 10944805 – Membro; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.400/2024)

 

VII - Wagner Barros do Nascimento – matrícula 10916501 – Membro; e (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.400/2024)

 

VIII - Aécio Joaquim Machado – matrícula 0060281. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.400/2024)

 

Parágrafo Único. A avaliação dos bens é exclusiva para a fixação de valor mínimo, com a finalidade de alienação e contará com o auxílio do Leiloeiro Credenciado por esta municipalidade.

 

Art. 2º A comissão constituída, nos termos do artigo anterior, desempenhará o presente mandato, podendo-se valer de todas as formas e meios viáveis e necessários ao estabelecimento do valor de avaliação dos bens inservíveis.

 

Art. 2º A comissão constituída, nos termos do artigo anterior, desempenhará o presente mandato, podendo-se valer de todas as formas e meios viáveis e necessários ao estabelecimento do valor de avaliação dos bens inservíveis, estando subordinada às Secretarias Municipais de Administração, Governo e Transportes.  (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.193/2023)

 

Art. 2º A comissão constituída, nos termos do artigo anterior, desempenhará o presente mandato, podendo-se valer de todas as formas e meios viáveis e necessários ao estabelecimento do valor de avaliação dos bens inservíveis, estando subordinada às Secretarias Municipais de Administração, Governo e Transportes. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.202/2023)

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º-A Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 3.202/2023)

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de agosto de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.