revogado pelo decreto-n nº 3.041/2022

 

DECRETO-N Nº 3.039, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA MULTISSETORIAL E MULTIDISCIPLINAR PARA REVISÃO DO PDM - PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 84313/2021, Decreta:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica Especial Multissetorial e Multidisciplinar, para acompanhamento de todas as etapas do processo licitatório, bem como, acompanhar e dar suporte à licitante vencedora até a entrega do produto final: PDM revisado, instituído pela Lei Municipal nº 1084, de 28 de setembro de 2007, de maneira que possa dotar o Município de instrumento atualizado de orientação à política de desenvolvimento e ordenamento territorial, de forma inteligente e sustentável, observando os princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, e demais disposições legais correlatas.

 

Art. 2º Fica a Comissão ora instituída, de que trata o artigo anterior, constituída por servidores de diversas áreas, das seguintes Secretarias:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:

 

a) Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula 106332-01, efetiva na Gerência de Gestão Orçamentária;

b) Erly Resinentti Netto, Matrícula 109793-03, Comissionado na Superintendência de Programação e Elaboração do Orçamento.

 

II – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:

 

a) Eliézer Pedrosa de Almeida, Matrícula 104640-01, efetivo no cargo de Engenheiro Civil;

b) Marciana da Silva Scherrer Mote, Matrícula 1572-01, efetiva na Gerência de Gestão Administrativa;

c) Geísa Machado Medeiros, Matrícula 108083-01, efetiva no cargo de Arquiteta;

d) Kellen Batista Santos, Matrícula 100844-01, efetiva no cargo de Fiscal de Obras e Posturas.

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

 

a) Fernando Santos Moura, Matrícula 111832-02, comissionado na Gerência de Gestão Contábil e Finanças;

b) Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 3153-01, efetiva na Diretoria Tributária.

 

IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

 

a) Luciano Padella, Matrícula 110762-03, comissionado na Superintendência de Licenciamento e Controle Ambiental;

b) Suellen Rangel Oliveira de Carvalho, Matrícula 110614-03, comissionada na Superintendência Administrativa.

c) Douglas Lima do Rosário, Matrícula 110575-03, Contratado no cargo de Engenheiro Ambiental - Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

 

V – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

 

a) Diogo Fonseca Tavares, Matrícula 10795701, efetivo no cargo de Procurador Municipal;

 

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:

 

a) Thiago Dardengo de Paiva, Matrícula 106938-01, efetivo na Gerência de Operacionalização e Controle.

 

VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO:

 

a) Luciano Sansão Teixeira, Matrícula 107307-04, comissionado na Gerência de operacionalização e Controle.

 

VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:

 

a) Thiago Santos Michalsky Pinto, Matrícula 106471-01, efetivo na Superintendência da Tecnologia da Informação.

 

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL:

 

a) José Antonio de Sousa Rizzo, Matrícula 107007-01, efetivo no cargo de Oficial Administrativo.”

 

§ 1º Fica a servidora Kelly Figueiredo Soares Fernandes, designada para Presidir a Comissão e coordenar os respectivos trabalhos, cabendo a ela definir a atribuição específica de cada membro, de acordo com a área de conhecimento de cada um.

 

§ 2º Fica a Comissão subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, cabendo à sua Titular referendar seus atos, para prosseguimento do processo de contratação.

 

Art. 3º Compete à Comissão ora instituída e constituída as seguintes atribuições:

 

I – Fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução do cronograma apresentado no Plano de Trabalho;

 

II – Fornecer base de dados e informações técnicas necessárias a empresa para execução do serviço contratado;

 

III – Requerer da empresa informações para esclarecimentos a respeito dos serviços executados;

 

IV - Reunir-se com a empresa sempre que requerido para monitorar os serviços executados;

 

V - Orientar as decisões sobre a adoção das soluções na execução de serviço;

 

VI – Acompanhar, decidir e validar os serviços executados pela empresa e demais ações necessárias;

 

VII – Participar e auxiliar nas oficinas e reuniões de trabalho online e presencial, e

 

VIII – Participar e auxiliar nas Audiências Públicas;

 

Art. 4º Cabe à Comissão a responsabilidade de estabelecer, cumprir e fazer cumprir os prazos necessários à execução dos trabalhos da equipe e dos serviços contratados.

 

Art. 5º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 14 de setembro de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.